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Reguladora alemã emite aviso sobre oferta de tokens acionários da Binance

The Block
29 abr 2021, 14:57 - atualizado em 29 abr 2021, 14:58
A oferta de tokens acionários da Binance preocupou o ecossistema regulatório da Europa, devido à possível desregulamentação do serviço (Imagem: REUTERS/Wolfgang Rattay)

A Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha (BaFin) disse, em uma versão traduzida de um comunicado publicado ontem (29), que tem “motivos razoáveis para suspeitar” que a corretora cripto Binance possa estar estar violando as leis de valores mobiliários do país, com relação aos recém anunciado serviço de tokens acionários.

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Como noticiado anteriormente, a Binance lançou um serviço de tokens acionários, começando com a fabricante de veículos Tesla, negociada na forma da stablecoin da corretora (BUSD).

Porém, um comunicado posterior do Financial Times indicou que o serviço deixou o ecossistema regulatório da Europa em alerta, incluindo a Alemanha, visto que os oferecimentos da Binance são feitos em parceria com a empresa alemã de serviços financeiros CM-Equity, a qual é licenciada no país. 

O comunicado citou uma empresa chamada Binance Germany GmbH & Co. KG, a qual a BaFin acredita oferecer “valores mobiliários na forma de ‘tokens de ações’, com os termos TSLA/BUSD, COIN/BUSD e MSTR/BUSD, sem as devidas propostas no site”. A CM-Equity não foi citada no comunicado. 

Em seguida, o comunicado informa:

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A oferta pública de valores mobiliários sem uma proposta aprovada constitui – ao menos que uma exceção se aplique – uma violação da obrigatoriedade da proposta sob o Artigo 3º, Parágrafo 1, da Regulamentação de Propostas da União Europeia. Contrário ao Artigo 3º, Parágrafo 1, nenhuma proposta foi publicada para as ofertas públicas da Binance Deutschland GmbH & Co. KG. Não há indícios de uma exceção ao requisito de proposta.

A BaFin não esclareceu quais serão suas próximas medidas, mas o comunicado indica uma potencial punição para violações da regra de proposta.

“A violação da obrigatoriedade da proposta constitui uma infração administrativa, conforme o item 3(1) do Parágrafo 24 da WpPG [Lei alemã de valores mobiliários], e é passível de uma punição por multa de até € 5 milhões ou de 3% do total do faturamento do último ano fiscal, segundo o item 6(1) do Parágrafo 24 da WpPG. Também podem ser aplicadas multas de até o dobro da vantagem econômica derivada da violação”, informa o comunicado. 

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