Relator mantém isenção de IR para debênture incentivada, CRI e CRA, mas eleva taxa de LCI e LCA

O relator da medida provisória que eleva a taxação de bets e aplicações financeiras, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), propôs em parecer protocolado nesta quarta-feira que seja mantida a isenção tributária sobre debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
A decisão representa um recuo em relação ao plano inicial do governo, que propôs na MP o fim da isenção para títulos de investimento, que passariam a pagar 5% de Imposto de Renda, sem poupar instrumentos específicos.
Por outro lado, Zarattini propôs no relatório alíquota de 7,5% de IR para Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras Hipotecárias (LH), Letra Imobiliária Garantida (LIG) e Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Esse papéis, que hoje são isentos, passariam a pagar 5% pela medida original do governo.
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“Nos parece mais adequado majorar para 7,5% a alíquota proposta, preservando, por outro lado, títulos que cumprem importante papel no desenvolvimento da economia nacional, a exemplo das debêntures incentivadas”, disse o relator no documento.
Apresentada em junho pelo governo para compensar a perda de arrecadação após recuar de parte do aumento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a MP eleva a taxação sobre bets, institui a tributação sobre ganhos com títulos atualmente isentos, altera o imposto de outras aplicações financeiras e prevê, ainda, algumas medidas de contenção de despesas.
Na segunda-feira, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, já havia informado que governo poderia fechar um acordo com o Congresso para manter a isenção de IR para debêntures, CRI e CRA.
Uma sessão da comissão mista do Congresso destinada a analisar a MP está agendada para a tarde de quarta-feira.
O parecer ainda traz ajuste de regras da LCI para “assegurar maior controle, visibilidade e executabilidade aos direitos creditórios a ela vinculados”, além de exigir que o direcionamento dos recursos da LCA para o crédito rural observe percentuais mínimos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
No documento, Zarattini manteve a proposta do governo de elevar de 9% para 15% a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições de pagamento, conhecidas como fintechs, equiparando-as com bancos tradicionais.
Também foi mantida a taxação de 12% sobre a receita bruta de empresas de apostas online, as bets, uma elevação em relação à alíquota atual de 8%.
O relator não alterou a proposta da MP de aumentar de 15% para 20% a alíquota do imposto de renda incidente sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP).
No trecho da MP que cria uma taxação de 17,5% sobre ganhos com ativos virtuais, o relator propõe estabelecer um regime especial de regularização desses ativos, que permite declarar ativos não informados até dezembro deste ano, com alíquota de 7,5%.