Relator da MP alternativa ao IOF propõe novas regras de isenção para FIIs e Fiagros; confira

O relator da medida provisória (MP) 1303/25 de alternativa ao IOF, deputado Carlos Zarattini, propôs novas condições para a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimento imobiliário (FIIs) e do agronegócio (Fiagros).
Em relatório divulgado nessa quarta-feira (24), Zarattini estabelece que os dividendos distribuídos por esses fundos sejam isentos de IR apenas quando houver 100 ou mais cotistas. Caso contrário, os proventos seriam tributados em 5%.
Além do número mínimo de investidores, o relator propõe que a isenção só se aplique se o cotista não detiver 10% ou mais do total das cotas emitidas pelo fundo.
O benefício fiscal também deixaria de valer quando o investidor pessoa física tiver direito de receber mais de 10% do total dos dividendos pagos pelo FII.
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Outras mudanças
Outro ponto do parecer prevê a perda da isenção quando um conjunto de pessoas físicas ligadas entre si tiver direito a mais de 30% dos dividendos ou tiver 30% ou mais das cotas emitidas.
No caso de ganho de capital, que é o lucro obtido com a venda de cotas de FIIs e Fiagros, a alíquota de IR passaria de 20% para 17,5%.
O relatório também altera a forma de cálculo dos dividendos nos FIIs. Atualmente, o regime adotado é o de caixa, que obriga a distribuição de ao menos 95% do lucro obtido. A proposta é migrar para o regime de competência, já utilizado pelos Fiagros.
“Essa proposta representa um momento de transição para os fundos, não necessariamente um rompimento com o modelo atual, mas uma revisão estrutural”, avalia Vinícius Araújo, responsável pelo relacionamento com investidores da TRX Investimentos.
A expectativa é que a medida provisória seja votada na comissão especial que analisa o tema até a próxima semana. Em seguida, o texto ainda precisará passar pelos plenários da Câmara e do Senado.