RJ da Fictor: Perícia não encontra atividade em diversos escritórios da companhia
Após a Justiça de São Paulo demandar uma perícia antes de decidir sobre o pedido de recuperação judicial (RJ) da Fictor, o laudo de constatação prévia, elaborado pela consultoria Laspro, lançou novas dúvidas sobre a atividade operacional do grupo. Em diligências realizadas em endereços informados pela própria empresas, a equipe afirmou não ter encontrado funcionamento efetivo em parte dos escritórios.
Segundo o documento, divulgado nesta segunda-feira (9), em algumas salas comerciais indicadas como sedes ou filiais, a equipe relatou que “não foi encontrada qualquer pessoa” e que o espaço continha apenas mobiliário básico, como mesas, cadeiras, frigobar e televisão, sem equipamentos ou estrutura compatíveis com a operação declarada.
A Laspro também registrou ausência de estoque, mercadorias, insumos ou produtos.
Em um dos endereços vistoriados, em Salvador, a perícia, afirma que, de acordo com informações colhidas no local, a atividade empresarial da Fictor Invest teria sido encerrada havia cerca de um ano, inexistindo, no momento da diligência, qualquer operação em andamento.
As inconsistências não se limitaram a um único local e somaram ao menos sete apontamentos da perícia.
Em outro endereço em Goiás, na cidade de Cocalzinho, deveria operar a Dynamis Clima, que atua no setor de serviços de engenharia. No local, a equipe encontrou uma pousada e um depósito, e a proprietária afirmou não conhecer a pessoa jurídica mencionada nos autos nem ter havido ali qualquer atividade ligada à empresa.
No Amazonas, as diligências não encontraram sinais de operação das empresas FW SPE Solar e FW SPE Solar 2 nos endereços informados, sem qualquer placa, letreiro ou elemento que indicasse a presença das companhias.
No Rio de Janeiro, a perícia chegou a conclusões semelhantes ao visitar endereços ligados à Komorebi SCP, em Rio das Flores, e à empresa Rica, em Jacarepaguá. Neste último caso, foi esclarecido que a Rica não faz parte do grupo Fictor, tendo apenas cedido espaço físico no passado — relação que já teria sido encerrada após rescisão contratual apresentada aos peritos.
Os apontamentos surgem no momento em que a Justiça analisa se o pedido de recuperação judicial da Fictor atende aos requisitos legais mínimos, entre eles a existência de atividade empresarial regular e em funcionamento.
No despacho inicial, o juízo determinou a realização da constatação prévia para avaliar, entre outros pontos, a efetiva atividade operacional das empresas, a regularidade da documentação apresentada e o fluxo financeiro entre holding, investidora e subsidiárias.
Apesar das inconsistências apontadas em parte dos endereços, a perícia também identificou atividade operacional em alguns locais indicados pelo Grupo Fictor, ainda que de forma limitada e concentrada. Segundo o laudo, houve registros de funcionamento efetivo principalmente em endereços vinculados à administração central do grupo.
Ainda assim, a própria Laspro ressalta que os achados positivos não foram suficientes para afastar dúvidas relevantes sobre a extensão real das operações e sobre a separação patrimonial entre as diferentes estruturas societárias.
Diante disso, a administradora judicial afirmou ser necessário aprofundar a análise, com a solicitação de informações adicionais, e pediu mais tempo antes de formar uma conclusão definitiva sobre a regularidade e a viabilidade do pedido de recuperação judicial.