Sabesp (SBSP3) conclui compra da Emae após aval de Cade e Aneel, mas diz que não há acordo sobre reorganização
A Sabesp (SBSP3) concluiu nesta quarta-feira (22) o fechamento da operação de aquisição de 11.009.550 ações ordinárias da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (Emae), equivalentes a aproximadamente 74,9% do capital social votante e 29,79% do capital total da companhia.
A transação foi realizada nos termos do contrato de compra e venda firmado com a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que atua como agente fiduciário e representa os debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures da Phoenix Água e Energia S.A.
O preço pago pela Sabesp foi de R$ 62 por ação, à vista e em dinheiro, valor que resultou da atualização pelo CDI do preço originalmente divulgado em outubro de 2025, de R$ 59,33 por papel. Com isso, o valor total da operação somou R$ 682,6 milhões. Segundo a companhia, o montante pago à Vórtx não está sujeito a ajustes após o fechamento da operação.
Aval do Cade e da Aneel
A conclusão da operação ocorre após a Sabesp obter, nesta terça-feira (20), as aprovações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os dois órgãos rejeitaram, sem restrições, os questionamentos apresentados pelo fundo Phoenix, do empresário Nelson Tanure, que havia tentado barrar a transação tanto no âmbito regulatório quanto judicial.
O acordo que viabilizou a compra foi firmado diretamente com a Vórtx, que passou a deter as ações da Emae após a execução de garantias de debêntures emitidas pelo Phoenix. Os papéis da geradora haviam sido dados em garantia na operação de dívida, e a Sabesp anunciou em outubro de 2025 a assinatura do contrato para assumir o controle da companhia.
Com a conclusão da transação, a Sabesp informou que, conforme a regulamentação vigente, deverá submeter à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em até 30 dias, o pedido de registro de uma oferta pública para aquisição das ações ordinárias remanescentes da Emae, em decorrência da alienação de controle, conforme previsto no artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações.
A empresa também esclareceu que, neste momento, não há intenção de cancelar o registro de companhia aberta da Emae dentro do prazo de um ano previsto na Resolução CVM 44, nem definição sobre eventual reorganização societária envolvendo as duas companhias.