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Seguro rural: Custo ou investimento?

18 abr 2025, 10:00 - atualizado em 15 abr 2025, 11:11
Seguro rural agropecuária
(iStock.com/Zoran Zeremski)

É inegável que a atividade agropecuária é essencial para o Brasil, sob todos os pontos de vista, inclusive de posicionamento geopolítico. É também inegável sua importância na geração de divisas e no equilíbrio de nossa balança comercial, na geração de empregos e de renda e até mesmo na preservação do meio ambiente.

Todavia, trata-se de atividade sujeita às intempéries climáticas, cada vez mais agravadas pelos extremos experimentados nos últimos anos. Ora há seca, ora há excesso de chuvas, e as estações parecem que se confundem ano a ano.

O resultado disso são anos agrícolas caracterizados por perdas irreparáveis aos agropecuaristas, permeados por outros anos de grande produção. Esse desequilíbrio causa incertezas em relação aos investimentos e perdas irreparáveis àqueles que investiram no momento errado. O número recorde de pedidos de recuperação judicial entre os agricultores e empresas dessa cadeia produtiva nos últimos anos comprova a existência desse desequilíbrio.

Há muitas maneiras de proteger a atividade dessa imprevisão, além do investimento em tecnologia, que em muitos casos não é suficiente para evitar a bancarrota.

Nesse sentido, volta à discussão a implementação de um seguro rural que realmente atenda às hipóteses de imprevisão e proteja o produtor das intempéries.

Atualmente, apenas 10% da área agricultável brasileira são cobertas pelo seguro rural. Os principais motivos dessa baixa adesão são a padronização dos riscos e, principalmente, o custo relativo ao prêmio.

No que se refere ao valor do prêmio, é importante que o produtor rural considere isso como um investimento na sua própria segurança e a certeza de ser ressarcido em caso de quebra da produção. A existência do seguro para a colheita tende, inclusive, a baratear os custos de financiamento, protegendo a capacidade de investimento dos bancos de fomento e a cadeia de insumos. Todos recebem, e a atividade se mantém sem que o produtor sofra as consequências da inadimplência.

Na prática, o que se vê é uma pequena parte dos produtores entendendo o seguro rural como um investimento, arcando integralmente com seu custo, e nenhum outro incentivo por parte dos personagens da cadeia produtiva e das autoridades governamentais.

No intuito de atender a um número muito maior de produtores em todas as áreas de atuação, com suas respectivas características e envolvendo todos os atores da cadeia produtiva — inclusive as autoridades governamentais —, encontra-se atualmente em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2851/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina.

Seu objeto é a uniformização e a consolidação dos dispositivos legais atualmente dispersos e o envolvimento de todas as partes do processo produtivo agropecuário, trazendo todos os envolvidos para a solução do problema: produtores, seguradoras, fornecedores, financiadores e o governo federal.

O setor agropecuário deve acompanhar muito de perto o trâmite desse Projeto de Lei, ante sua importância para o equilíbrio e sustentação da atividade nos anos vindouros.

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Vamilson José Costa é sócio do Costa Tavares Paes Advogados. Especialista em M&A, recuperação judicial, contencioso cível e empresarial, com longa experiência no setor agropecuário. É especializado em Direito do Consumidor pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP-COGEAE) e formado em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista - São Paulo. Reconhecido pela Revista Análise Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados no Brasil em “Full Service” e, por vários anos, pela Chambers Global e pela Chambers Latin America como advogado expoente na área de Resolução de Disputas – Contencioso.
vamilson.costa@moneytimes.com.br
Vamilson José Costa é sócio do Costa Tavares Paes Advogados. Especialista em M&A, recuperação judicial, contencioso cível e empresarial, com longa experiência no setor agropecuário. É especializado em Direito do Consumidor pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP-COGEAE) e formado em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista - São Paulo. Reconhecido pela Revista Análise Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados no Brasil em “Full Service” e, por vários anos, pela Chambers Global e pela Chambers Latin America como advogado expoente na área de Resolução de Disputas – Contencioso.
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