Política

Senado aprova regras mais rígidas para devedor contumaz; projeto vai para Câmara

03 set 2025, 4:47 - atualizado em 03 set 2025, 6:35
Taxação
Operação Carbono Oculto impulsionou projeto cntra devedor costumaz no Senado (Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes. Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes, empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.

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“Temos certeza absoluta de que nós estamos dando um grande passo, hoje, com a votação desta matéria. É muito importante para o futuro do Brasil”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reuniu as sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.

O substitutivo aprovado incluiu mudanças feitas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos.

A versão anterior do projeto tinha 17 artigos, que passaram a ser 58 no texto aprovado, com a inclusão de novas regras como programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.

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Devedor contumaz

Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O projeto original definiu como devedor contumaz apenas o fraudador.

“O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo [intenção] estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais, explicou Efraim.

De acordo com o relator, um estudo da Receita Federal aponta dívida de R$ 200 bilhões por parte de 1.200 CNPJs durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, explicou, não serão recuperados pela Receita, mas o projeto pode coibir esse tipo de prática no futuro.

No texto do substitutivo, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.

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Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.

Suspensão

O texto aprovado traz, ainda, as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está a concessão do prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a sua situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo.

A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.

 

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