Do BPC aos impostos: como a legislação protege a renda de famílias com pessoas com síndrome de Down
O planejamento financeiro de uma família que convive com a síndrome de Down vai além da organização do orçamento doméstico. O conhecimento dos direitos previstos na legislação pode reduzir despesas, ampliar o acesso a benefícios e garantir maior segurança financeira ao longo da vida.
No Brasil, essa rede de proteção é formada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), por normas tributárias e por regras voltadas à saúde, ao transporte e à inclusão no mercado de trabalho.
Na prática, esses mecanismos ajudam a preservar a renda familiar, desde o acesso a benefícios assistenciais até a redução da carga tributária na compra de veículos.
O impacto no orçamento envolve diferentes frentes, como acesso a auxílios de subsistência, custeio de tratamentos, mobilidade e inclusão profissional.
BPC pode complementar a renda familiar
Um dos principais instrumentos de proteção financeira é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o benefício garante o pagamento de um salário mínimo por mês e não exige contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O critério legal de acesso considera, em regra, renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Entretanto, a análise não se resume ao cálculo da renda. A legislação e o entendimento dos tribunais permitem considerar a situação concreta da família, incluindo despesas relacionadas à deficiência e outros elementos que demonstrem vulnerabilidade social.
Entre os gastos que podem ser levados em conta na avaliação estão:
- terapias como fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional;
- medicamentos de uso contínuo;
- fraldas e produtos de higiene;
- outros custos indispensáveis ao tratamento e à qualidade de vida.
O pedido do benefício pode ser feito pelo portal Meu INSS, desde que a família esteja inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Isenções tributárias reduzem o custo da mobilidade
Outra forma relevante de alívio financeiro está nas isenções tributárias para aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência.
No âmbito federal, a legislação garante isenção de IPI na compra de veículos novos que atendam aos requisitos legais, atualmente limitados ao valor de R$ 200 mil.
Já o ICMS, imposto estadual, segue regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
- isenção total para veículos de até R$ 70 mil;
- isenção parcial para veículos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil;
- ausência do benefício para veículos acima de R$ 120 mil.
Na faixa intermediária, o imposto é cobrado apenas sobre a parcela do valor que exceder os R$ 70 mil.
As regras de permanência do veículo variam conforme o tributo envolvido. No caso do ICMS, por exemplo, a transferência para terceiros antes do prazo previsto na legislação pode gerar a cobrança do imposto anteriormente dispensado. Já a renovação do benefício do IPI pode ocorrer após o prazo legal atualmente estabelecido para essa finalidade.
Os pedidos são feitos por meio de sistemas eletrônicos específicos da Receita Federal e das secretarias estaduais da Fazenda.
Planos de saúde não podem discriminar pessoas com síndrome de Down
O acompanhamento médico contínuo costuma representar uma das maiores despesas das famílias.
Por isso, a legislação também estabelece mecanismos de proteção na saúde suplementar.
A Lei Brasileira de Inclusão e as normas de defesa do consumidor vedam práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência. Isso inclui a síndrome de Down.
Dessa forma, operadoras de planos de saúde não podem criar restrições de acesso, recusar consumidores em razão da deficiência nem adotar tratamento diferenciado baseado exclusivamente nessa condição.
Além disso, procedimentos, terapias e coberturas contratualmente previstas devem observar as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quando identificadas irregularidades, o consumidor pode recorrer aos canais de atendimento da ANS, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Inclusão profissional amplia a segurança financeira
A proteção legal também alcança a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
A chamada Lei de Cotas determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem entre 2% e 5% de seus cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
Além de favorecer a autonomia financeira, a participação no mercado formal permite acesso à proteção previdenciária e aos benefícios do sistema de seguridade social.
Para os segurados com deficiência, a Lei Complementar nº 142/2013 prevê critérios diferenciados para aposentadoria, com redução dos requisitos de idade ou tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência reconhecido pelo INSS.
Transporte, atendimento público e apoio ao cuidador
Além dos benefícios financeiros diretos, existem outras medidas que ajudam a reduzir despesas do dia a dia.
Entre elas estão:
- Passe Livre Interestadual: garante gratuidade em viagens interestaduais para pessoas com deficiência que atendam aos requisitos estabelecidos pelo programa;
- Atendimento pelo SUS: inclui acesso a acompanhamento multiprofissional, reabilitação e atendimento especializado em unidades da rede pública;
- Servidores públicos federais: podem ter direito à redução de jornada para acompanhamento de dependentes com deficiência, sem redução da remuneração, conforme a legislação aplicável.
Somadas, essas medidas formam uma rede de proteção que busca reduzir o impacto financeiro da deficiência sobre as famílias e ampliar as condições de inclusão social e econômica das pessoas com síndrome de Down.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.