Eleições 2026

Spam Eleitoral no WhatsApp: Como blindar seus dados e denunciar o assédio de candidatos

20 mar 2026, 17:23 - atualizado em 20 mar 2026, 17:23
whatsapp vai para de funcionar nesses celulares
Como se prevenir e reagir aos spam eleitoral pelo WhatsApp segundo o TSE (Imagem: Dado Ruvic/ Reuters)

O cenário é comum: no auge da jornada de trabalho ou em um momento de lazer, o celular vibra com uma propaganda política de um candidato desconhecido. O que parece um simples incômodo é um sintoma do assédio digital que atinge milhões de brasileiros.  

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Esse fenômeno é alimentado por um mercado obscuro de bancos de dados vendidos ilegalmente, transformando o cidadão e eleitor em alvo de estratégias agressivas de marketing político. 

Caminho do Bloqueio: A primeira linha de defesa

Para interromper essa invasão, o WhatsApp dispõe de mecanismos nativos que funcionam como uma barreira imediata. Ao ser abordado por um perfil desconhecido com material de campanha, o usuário visualiza na hora os botões “Bloquear” ou “Denunciar“. 

A recomendação é priorizar a denúncia, pois ela alerta os sistemas de segurança da Meta sobre práticas de spam. Caso o número já esteja na sua lista ou a opção não apareça de imediato, o procedimento é simples: acesse o perfil do contato, role a tela até o final e confirme o bloqueio. Vale reforçar a regra de ouro da Justiça Eleitoral: o uso de listas de transmissão sem autorização prévia é uma violação direta das normas vigentes. 

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Resposta Jurídica: O papel do TSE e da LGPD 

Embora o bloqueio interrompa o contato, ele não gera punição pelo uso indevido das suas informações. Para levar o caso adiante, a ferramenta oficial é o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O rastro digital é a sua prova: tire um print de tela da conversa que exponha o número de origem antes de abrir o registro de “Propaganda Irregular” ou “Uso Indevido de Dados” no app. 

Neste xadrez de 2026, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) serve como escudo; os partidos e candidatos são obrigados a comprovar que o eleitor se cadastrou voluntariamente para receber tais conteúdos. Sem o consentimento explícito, o disparo torna-se uma infração passível de sanções severas pela Justiça Eleitoral

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Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
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