Judiciário

STF isenta exportador rural indireto de tributo sobre contribuição social

12 fev 2020, 17:14 - atualizado em 12 fev 2020, 17:14
O STF também considerou inconstitucional a instrução normativa da Receita Federal que garantia apenas às tradings a imunimidade tributária de exportações agrícolas sobre contribuições sociais (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que os chamados “exportadores rurais indiretos” –produtores que usam as tradings para realizar suas vendas ao exterior– têm direito à imunidade tributária sobre contribuições sociais.

A decisão foi tomada por unanimidade dos ministros presentes e seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes.

A posição da corte favorece exportações feitas por pequenos e médios agentes do setor rural, que se valem das tradings para fazer esse tipo de operação.

O STF também considerou inconstitucional a instrução normativa da Receita Federal que garantia apenas às tradings a imunimidade tributária de exportações agrícolas sobre contribuições sociais.

De acordo com relatório da XP Política, a decisão afeta especificamente da cobrança sobre o chamado Funrural que, segundo dados da Receita, estaria em 11 bilhões de reais.

Além de parar de arrecadar, o governo precisará discutir o pagamento do que já foi pago até agora pelos contribuintes, disse a XP.

“O principal argumento do STF foi a falta de justificativa para que um tipo de exportação ficasse isenta e outro tipo não”, acrescentou.

Segundo a XP, cabe recurso para esclarecer as consequências.

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