STJ autoriza família a excluir sobrenome paterno em documentos e caso abre precedente jurídico
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, que uma família exclua o sobrenome paterno de seus documentos oficiais devido à comprovação de abandono afetivo por parte do genitor. Os nomes dos envolvidos não foram revelados.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, estabelecendo que o direito ao nome não é absoluto e deve ceder espaço quando comprometer a dignidade e a identidade do cidadão.
O entendimento modifica decisões de instâncias inferiores e abre precedente jurídico para processos semelhantes que tramitam nas varas de família de todo o País. No recurso em questão, ficou comprovado que, embora existisse o reconhecimento formal da paternidade no nascimento, nunca houve convivência, assistência moral, amparo financeiro ou integração familiar entre o pai e os filhos.
Ao avaliar o recurso, Nancy Andrighi destacou que impor a manutenção compulsória de um sobrenome ligado à rejeição fere o princípio do livre desenvolvimento da personalidade. Em seu voto, a relatora deixou claro que o afeto tem base jurídica e que a ausência dele gera consequências diretas na identificação civil.
“A afetividade desempenha papel de tamanha relevância nas relações familiares que se mostra apta a constituir vínculos de parentesco fundados exclusivamente no afeto. Lado outro, a ausência de afetividade implica no rompimento do vínculo”, escreveu a ministra.
Prática nos tribunais estaduais
A decisão do STJ consolida uma tendência que ganha espaço de forma isolada nas instâncias de base. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já deu parecer favorável a pedidos semelhantes em julgamentos realizados nos anos de 2020, 2024 e 2025.
Nessas ações estaduais, os magistrados entenderam que obrigar o cidadão a carregar o sobrenome de um pai ausente em contratos, cadastros e na vida social gera um constrangimento contínuo e desnecessário.
Dados da ausência paterna
Embora o Judiciário não tenha um indicador específico de quantas pessoas pedem a exclusão do sobrenome paterno por ano, dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) ajudam a dimensionar o distanciamento familiar no Brasil. Em 2025, os cartórios relataram 65.059 registros sem filiação paterna declarada. Entre 2019 e 2024, o registro aponta que 800 brasileiros iniciaram a vida civil com o espaço do nome pai em branco.
*Sob orientação de Gustavo Porto