BusinessTimes

Superintendência do Cade recomenda aprovação de negócio WEG-TGM com restrições

24 nov 2017, 13:24 - atualizado em 24 nov 2017, 13:24

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviou para análise do Tribunal do órgão a operação de aquisição da TGM Indústria e Comércio de Turbinas e Transmissões pela WEG Equipamentos Elétricos, recomendando a aprovação do negócio. A operação está condicionada à adoção de Acordo em Controle de Concentrações ACC proposto pelas partes. O despacho com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os produtos afetados pela operação são equipamentos utilizados em sistemas de acionamento de máquinas e de cogeração de energia – que envolve processos de produção e utilização combinada de diferentes formas de energia, geralmente elétrica e térmica, proporcionando maior aproveitamento da energia primária contida nos combustíveis, como biomassa ou gás natural.

De acordo com parecer da Superintendência, a operação não apresenta preocupações concorrenciais em mercados onde há sobreposição horizontal e integração vertical entre os equipamentos da WEG e da TGM, como de motorredutores e de redutores industriais. No entanto, o ato de concentração apresenta problemas à concorrência na venda integrada de produtos da WEG e da TGM que compõe o sistema de geração de energia (turbogerador), formado por três equipamentos: turbinas a vapor, redutores turbo e geradores elétricos.

A WEG é líder nacional na venda de geradores elétricos e a TGM é líder na comercialização tanto de turbinas a vapor quanto de redutores turbo. Para a Superintendência, “esse portfólio pode gerar efeitos prejudiciais ao mercado, como discriminação de concorrentes que dependem da WEG e TGM para complementar sua carteira de produtos. Há possibilidade também de prática de subsídio cruzado na venda dos equipamentos ao consumidor final”.

“Por essas razões, a Superintendência do Cade entendeu que a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada ao órgão. Desse modo, encaminhou o ato de concentração para análise do Tribunal Administrativo, responsável pela decisão final, recomendando a sua aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações – ACC”, diz o Cade em nota.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A análise da operação pelo Cade começou em 3 de julho de 2017 e o prazo legal para a decisão final do órgão é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Compartilhar

agencia.estado@moneytimes.com.br