Transporte irregular de eleitores pode render até 6 anos de prisão, mas nem toda carona é ilegal; entenda quando ela é permitida
Uma vaga sobrando no carro, um vizinho sem transporte e o caminho até a urna parecem ingredientes de uma situação banal. Mas, em dias de eleições, uma carona aparentemente inocente pode chamar a atenção da Justiça Eleitoral se houver indícios de favorecimento político.
Dar carona no dia das eleições não é crime por si só. O transporte de eleitores só se torna irregular quando é organizado ou financiado com finalidade eleitoral, prática que pode resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa.
A legislação eleitoral permite que o eleitor utilize o próprio veículo para ir até o local de votação e também transporte familiares, amigos ou vizinhos. O que a lei proíbe é o uso desse transporte como forma de influenciar o voto ou beneficiar candidatos, partidos e coligações.
Segundo orientações da Justiça Eleitoral, a análise de cada caso leva em conta o contexto e a eventual finalidade eleitoral da ação. Por isso, uma simples carona gratuita não configura irregularidade automaticamente.
Quando a carona é permitida
Dar carona para amigos, parentes ou vizinhos é permitido quando a iniciativa ocorre de forma espontânea, sem vínculo com campanhas eleitorais e sem qualquer contrapartida relacionada ao voto.
Também não há proibição para que o eleitor utilize seu próprio veículo ou compartilhe o trajeto com outras pessoas que irão votar, desde que a prática tenha caráter meramente particular.
Quando o transporte pode virar crime eleitoral
A Lei nº 6.091/1974 prevê punições para o transporte irregular de eleitores. A infração pode ocorrer quando há organização, financiamento ou promoção do deslocamento com objetivo de favorecer candidatos ou influenciar a escolha do eleitor.
Elementos como distribuição de material de campanha durante o trajeto, custeio do transporte por candidatos, partidos ou apoiadores, além da organização estruturada para levar eleitores às urnas, podem servir como indícios de irregularidade e ser considerados pelas autoridades na apuração dos fatos.
A responsabilização pode atingir tanto quem organiza quanto quem financia ou executa o transporte considerado ilegal.
Táxis e aplicativos podem operar normalmente nos dias de eleições
Os serviços de táxi e de transporte por aplicativo funcionam normalmente no dia da eleição.
O eleitor pode utilizar essas modalidades e pagar pela corrida como faria em qualquer outro dia.
O que não é permitido é que candidatos, partidos políticos ou terceiros arquem com os custos do deslocamento para influenciar o voto.
E o transporte público?
A oferta de transporte público gratuito pode variar de acordo com a localidade.
Nos últimos pleitos, diversas cidades adotaram tarifa zero no dia da votação, amparadas por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e por medidas das administrações municipais.
Por isso, a recomendação é que o eleitor consulte os canais oficiais de sua cidade para verificar as regras em vigor.
Em áreas rurais ou de difícil acesso, a Justiça Eleitoral também pode disponibilizar transporte para garantir o acesso dos eleitores às seções de votação.
Transporte para pessoas com deficiência em dia de eleição
A Justiça Eleitoral oferece mecanismos de apoio para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As regras, prazos e procedimentos podem variar conforme a eleição e a região.
Por isso, os interessados devem consultar previamente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado para verificar a disponibilidade do serviço e as condições para solicitação.
Como denunciar suspeitas de irregularidade
Eleitores que identificarem possíveis casos de transporte irregular, oferta de carona vinculada a pedidos de voto ou outras práticas eleitorais suspeitas podem registrar denúncia por meio do aplicativo Pardal ou procurar o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal, a Polícia Militar ou o cartório eleitoral mais próximo.
A Justiça Eleitoral orienta que, sempre que possível, a denúncia seja acompanhada de informações e evidências que auxiliem a apuração do caso.