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Triunfo assina TAC para dar assistência a famílias afetadas por cratera na BR-040

16 nov 2017, 19:47 - atualizado em 16 nov 2017, 19:47

O município de Petrópolis (RJ), a Defensoria Pública e a Concer, responsável pelo trecho da Rodovia Rio-Juiz de Fora na BR-040, formalizaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para assegurar que moradores de áreas evacuadas na região do Contorno, após a abertura de uma cratera às margens da rodovia, na altura do quilômetro 81, no último dia 7, continuem sendo assistidos pela concessionária. A informação é da prefeitura de Petrópolis.

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Ao todo, 95 famílias precisaram deixar suas casas após a abertura da cratera. O TAC não invalida a ação civil impetrada pelo município na 4ª Vara Cível para que a Concer seja responsável pela assistência às famílias atingidas, recupere a área e restabeleça a circulação de veículos na rodovia.

Segundo a prefeitura, o TAC trata de questões essenciais como o pagamento de auxílios para moradia e recursos para custear necessidades básicas das famílias, enxoval para moradores que não puderam retirar seus pertences de imóveis em risco, locação de um prédio para a Escola Leonardo Boff, localizada na comunidade afetada; transporte para as crianças e moradores, entre outros itens. O documento estabelece prazos e pagamento de multas em caso de descumprimento dos itens elencados no acordo por parte da concessionária.

O TAC foi firmado em reunião na manhã desta quinta-feira (16) na Procuradoria-Geral do Município, com representantes da Defensoria Pública, Ministério Público Federal e Concer, na presença de representantes dos moradores.

“A formalização do TAC tem o objetivo principal de atender de forma ágil às necessidades dos moradores. O [departamento] jurídico da Concer tem se mostrado atencioso a estas necessidades. A Defensoria Pública entende que o TAC é a melhor solução para uma situação desta envergadura, evitando litígios judiciais e agilizando o atendimento às famílias”, afirmou, em nota, o defensor público Fábio Cunha, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria.

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