Vai precisar de CNH para andar de bike? Se for motorizada, a resposta está aqui
As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovadas em 2023 e que passam a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026, vão mudar a forma como ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos leves motorizados circulam nas ruas do país.
CONFIRA: Está em dúvida sobre onde aplicar o seu dinheiro? O Money Times mostra os ativos favoritos das principais instituições financeiras do país; acesse gratuitamente
Bicicleta x bicicleta motorizada x ciclomotor
A resolução deixa claro como cada tipo de veículo será tratado. A bicicleta tradicional — movida apenas pela força humana — continua isenta de placa, registro e CNH.
As bicicletas elétricas do tipo pedal-assistido, com motor de até 1 kW, sem acelerador e velocidade máxima de 32 km/h, também continuam sendo classificadas como bicicletas. Porém, passam a exigir itens obrigatórios, como luz dianteira e traseira, campainha e retrovisor no lado esquerdo.
Já os ciclomotores — veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cc ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de 50 km/h — passam a ser tratados como veículos motorizados comuns.
O que muda para quem usa ciclomotor
A partir de 2026, quem pilota um ciclomotor terá que cumprir uma série de exigências:
- registro no RENAVAM;
- emplacamento e licenciamento anual;
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- uso obrigatório de capacete.
O período de adaptação vai até 31 de dezembro de 2025. Depois disso, qualquer ciclomotor sem registro ou licenciamento não poderá circular legalmente.
Onde cada veículo pode circular
As regras também definem os espaços permitidos para cada modal:
- bicicletas elétricas pedal-assistidas podem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de velocidade da via;
- equipamentos autopropelidos — como patinetes, monociclos e skates elétricos — têm regras próprias: velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e, em vias urbanas, só onde o limite seja de até 40 km/h;
- ciclomotores continuam proibidos de trafegar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa exclusiva.
E para quem só quer “andar de bicicleta”?
Se a bicicleta for tradicional ou elétrica dentro dos limites definidos pelo Contran (motor de até 1 kW, sem acelerador e apenas com assistência ao pedalar), não será necessário CNH, registro ou placa.
Mas se o veículo ultrapassar esses limites — como ocorre com scooters elétricas e bikes motorizadas com acelerador — ele será classificado como ciclomotor. Nesse caso, a partir de 2026, o uso exigirá CNH (A ou ACC), placa, registro e licenciamento anual.