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Vale (VALE3) desafia decisão que confirma cobrança de R$ 730 milhões pela CFEM

04 dez 2025, 7:33 - atualizado em 04 dez 2025, 7:33
vale ações
Vale vai recorrer de decisão que confirmou cobrança de R$ 730 milhões de CFEM; AGU afirma que exportações devem considerar valor final ao comprador internacional. (Imagem: Reuters/Washington Alves)

A Vale (VALE3) informou nesta quinta-feira (4) que deve recorrer da decisão judicial que confirmou a cobrança de mais de R$ 730 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

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Segundo a mineradora, em comunicado ao mercado, a decisão foi proferida em primeira instância, “portanto, seu teor será objeto de recursos cabíveis”. A empresa afirma que a decisão contraria a legislação vigente sobre CFEM e Preços de Transferência, ao desconsiderar os preços definidos pela Receita Federal para as exportações.

A decisão, divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU), havia sido tomada pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os embargos apresentados pela Vale e validou os cálculos da Agência Nacional de Mineração (ANM).

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A ANM considerou como base de cálculo o valor final das exportações, e não o preço das transações entre empresas do mesmo grupo, como a Vale International S.A. (Suíça) e a CVRD Overseas Ltd. (Ilhas Cayman). A mineradora alegava que essas vendas deveriam refletir o valor real da exportação, argumentando que as subsidiárias seriam juridicamente autônomas e que a ANM não teria competência para requisitar informações dessas entidades no exterior.

A AGU, no entanto, defendeu que as operações realizadas pelas controladas no exterior configuravam apenas intermediações formais, usadas para reduzir artificialmente a base de cálculo da CFEM. Segundo a Procuradoria-Geral Federal, a legislação estabelece que, nas exportações, o fato gerador da CFEM ocorre na saída do produto ao adquirente final, integrante ou não do grupo econômico.

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A sentença ressaltou que a Vale estruturou operações complexas que não podem ser usadas para reduzir indevidamente tributos, caracterizando as controladas estrangeiras como “meros veículos de passagem”. O juízo destacou ainda que a atuação da ANM foi legítima e considerou corretamente o preço real da venda ao comprador final.

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Coordenadora de redação
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como coordenadora de redação no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
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