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Afinal de contas, o que é GDPR e LGPD?

04 fev 2020, 15:30 - atualizado em 04 fev 2020, 15:30
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A força dos dados, aliada à nossa atual capacidade tecnológica para processamento, é tão grande atualmente que pode ter uma enorme influência na vida de todos (Imagem: Pixabay/BiljaST)

Há bastante tempo tem se falado sobre lei de proteção de privacidade de dados, mas o que todo mundo tem se perguntado é o que é o que muda com essa lei e se ela vai influenciar alguma coisa no Brasil.

Conversei com Arthur Mangabeira, “Technical Solutions Engineer” da MightyHive e Adriano Pereira, Plataform Director da Mirum, para entender melhor o tema e seus impactos para o mercado publicitário.

A GDPR (General Data Protection Regulation) surgiu e entrou em vigor em 2018. O foco dessa lei foi na proteção da privacidade dos cidadãos da União Europeia. Ou seja, o objetivo era que os cidadãos europeus tivessem mais controle sobre seus dados pessoais. Logo surgiu a versão brasileira, a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em agosto de 2020.

O que isso significa, afinal?

“Dispor de dados de muitas pessoas leva a uma certa acurácia em análises preditivas, e os resultados disso podem ser usados para influenciar as pessoas de alguma maneira. É aí que entramos no tema dessa conversa.

A força dos dados, aliada à nossa atual capacidade tecnológica para processamento, é tão grande atualmente que pode ter uma enorme influência na vida de todos. A surpresa não é nem tanto no vazamento, e sim na consequência da aplicação dessas informações”, explica Adriano Pereira.

Segundo Arthur Mangabeira, que além de atuar na área de tecnologia é formado em direito e faz parte da comissão de compliance da OAB, “se um cookie puder identificar dados pessoais por si, ou quando combinado com outras informações disponíveis, será necessário consentimento”.

Mas não podemos declarar “ódio” aos cookies, pois eles não são “só” vilões. Os cookies são essenciais para que qualquer site funcione, são eles que mantém um usuário logado e que melhoram a experiência do usuário em geral, desde as preferências como o idioma.

Já os Cookies de Performance, “coletam informação de uso do site, como quais páginas foram visitadas, quais botões foram “clicados”, e essas informações não podem ser usadas para identificar o usuário. São dados anônimos”, explica Arthur.

E se você ainda não entendeu o que os “cookies” tem a ver com o marketing… são eles que rastreiam as atividades online que ajudam os publicitários a entregar um conteúdo mais relevante para os usuários, ou até para limitar quantas vezes o mesmo leitor vai ver um anúncio.

“É importante compreender também que nenhuma dessas legislações proíbe de fato a coleta e processamento de dados de indivíduos, aliás, esse é um dos mitos que precisa ser derrubado. É perfeitamente possível continuar coletando e tratando dados, só que isso vai demandar mais cuidado e atenção a partir de agora, e as empresas precisam estar mais do que apenas “preocupadas”: é preciso se preparar, e se preparar seriamente, em vistas dos riscos envolvidos e da responsabilização”, explica Adriano.

Engana-se quem pensa que ela está sendo cumprida na íntegra no exterior, onde já foi implementada. Tem muita empresa pagando multa atrás de multa.

Uma coisa é certa, a LGPD veio para ficar! Como é sempre conhecer as leis para segui-las, é indicado que as empresas busquem um advogado especializado para que se orientem corretamente sobre a chegada das novas diretrizes.

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