Economia

Alesp aprova redução de imposto sobre heranças e doações; entenda

26 dez 2022, 10:26 - atualizado em 26 dez 2022, 10:26
Selic, dinheiro, imposto
Deputado Frederico d’Avila afirma que medida ajudará cofres públicos, mas governo aponta que redução de impostos impactará negativamente.  (Imagem: Agência Brasil/Marcello Casal Jr)

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, no final da semana passada, a redução no imposto sobre heranças e doações – conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

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O Projeto de Lei 511/2020 determina que a taxa passe de 4% para 1% nas heranças. Já para doações, o imposto passa de 4% para 0,5%.

Caso seja sancionada pelo governador de São Paulo, o Estado terá uma das menores alíquotas para esse tipo de imposto. Atualmente, as cobranças variam entre 2% e 8%.

O imposto é estadual, ou seja, cada Estado determina a carga tributária, desde que ela não passe de 8%, segundo uma determinação do Congresso.

O autor do projeto, o deputado Frederico d’Avila, publicou em seu Twitter que a “exacerbação da carga tributária do ITCMD é injustificável” e que a redução nas taxas será positiva para os cofres públicos.

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No entanto, cálculos da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo apontam o contrário: a medida de redução de impostos deve impactar a arrecadação estadual em R$ 4 bilhões ao ano.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo já tem os subsídios necessários para vetar o projeto de lei.

“Não há espaço fiscal nem lógica econômica para uma medida atabalhoada como esta”, afirmou o secretário Felipe Sato em entrevista à Folha de S. Paulo, que chamou a medida de “bomba fiscal”.

O que é o imposto sobre herança?

De acordo com a Fazenda e Planejamento de São Paulo, o ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Em outros estados, o imposto pode ser abreviado de outras formas, como ITD no Rio de Janeiro.

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Ao receber dinheiro, carro, apartamento ou outros bens via herança ou doação, o contribuinte precisa fazer a declaração do ITCMD .

Existe a possibilidade de isenção do imposto. Pelas regras estaduais, não podem ser cobrados imóveis residenciais cujo valor não ultrapasse 5.000 Unidades Fiscais, ou R$ R$ 159.850. Mas para isso, os familiares beneficiados devem ser residentes no local e não podem ter outro imóvel.

Também estão liberadas heranças de depósitos bancários e aplicações financeiras que não ultrapassem 1.000 Unidades Fiscais (R$ 31.970) e doações que não ultrapassem 2.500 Unidades Fiscais (R$ 79.925).

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Coordenadora de redação
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como coordenadora de redação no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
juliana.americo@moneytimes.com.br
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