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Ambipar (AMBP3): Deutsche Bank evita (por enquanto) depósito bilionário após decisão do STJ

29 nov 2025, 16:48 - atualizado em 29 nov 2025, 16:37
Ambipar
Superior Tribunal de Justiça decide que Deutsche Bank não precisa depositar R$ 168 milhões à Ambipar, suspendendo multa até análise por tribunal arbitral. (Imagem: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na sexta-feira (28), a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que obrigava o Deutsche Bank a depositar R$ 168 milhões em favor da Ambipar (AMBP3), atualmente em recuperação judicial.

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A Ambipar havia solicitado o depósito em juízo como garantia de contratos de derivativos mantidos com o banco alemão. O TJ-RJ havia fixado multa de R$ 336 milhões em caso de descumprimento, o que motivou o recurso do Deutsche Bank para substituir o depósito por uma fiança bancária.

O pedido foi acatado pelo ministro Raul Araújo, que considerou que a carta de fiança apresentada pelo banco, no valor de R$ 218,4 milhões — cerca de 130% do montante — seria suficiente para substituir temporariamente o depósito. Segundo Araújo, a imposição da multa poderia causar “prejuízos irreparáveis” à instituição financeira.

A liminar determina que a obrigação de depósito fique suspensa até que o litígio seja analisado pelo tribunal arbitral competente, em respeito à cláusula de arbitragem prevista nos contratos entre a Ambipar e o banco.

Ambipar vs. Deutsche Bank

A disputa entre Ambipar e Deutsche Bank começou em 25 de setembro, envolvendo um empréstimo de US$ 35 milhões. O banco cobrava o cumprimento de garantias vinculadas ao contrato, o que poderia gerar efeitos sobre débitos adicionais da Ambipar com outras instituições financeiras, totalizando até R$ 10 bilhões.

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Em 30 de outubro, a Justiça fluminense aceitou o pedido de recuperação judicial da Ambipar, que logo em seguida requereu o depósito em juízo de R$ 168 milhões como garantia. O TJ-RJ aceitou a solicitação, estipulando multa em caso de descumprimento, mas o Deutsche Bank recorreu solicitando a substituição por fiança bancária, levada posteriormente ao STJ.

*Com informações do Globo e da Veja

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Coordenadora de redação
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como coordenadora de redação no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
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