Ambipar (AMBP3): Deutsche Bank evita (por enquanto) depósito bilionário após decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na sexta-feira (28), a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que obrigava o Deutsche Bank a depositar R$ 168 milhões em favor da Ambipar (AMBP3), atualmente em recuperação judicial.
A Ambipar havia solicitado o depósito em juízo como garantia de contratos de derivativos mantidos com o banco alemão. O TJ-RJ havia fixado multa de R$ 336 milhões em caso de descumprimento, o que motivou o recurso do Deutsche Bank para substituir o depósito por uma fiança bancária.
O pedido foi acatado pelo ministro Raul Araújo, que considerou que a carta de fiança apresentada pelo banco, no valor de R$ 218,4 milhões — cerca de 130% do montante — seria suficiente para substituir temporariamente o depósito. Segundo Araújo, a imposição da multa poderia causar “prejuízos irreparáveis” à instituição financeira.
A liminar determina que a obrigação de depósito fique suspensa até que o litígio seja analisado pelo tribunal arbitral competente, em respeito à cláusula de arbitragem prevista nos contratos entre a Ambipar e o banco.
Ambipar vs. Deutsche Bank
A disputa entre Ambipar e Deutsche Bank começou em 25 de setembro, envolvendo um empréstimo de US$ 35 milhões. O banco cobrava o cumprimento de garantias vinculadas ao contrato, o que poderia gerar efeitos sobre débitos adicionais da Ambipar com outras instituições financeiras, totalizando até R$ 10 bilhões.
Em 30 de outubro, a Justiça fluminense aceitou o pedido de recuperação judicial da Ambipar, que logo em seguida requereu o depósito em juízo de R$ 168 milhões como garantia. O TJ-RJ aceitou a solicitação, estipulando multa em caso de descumprimento, mas o Deutsche Bank recorreu solicitando a substituição por fiança bancária, levada posteriormente ao STJ.
*Com informações do Globo e da Veja