A recuperação judicial é um procedimento legal previsto na Lei nº 11.101/2005, que permite a empresas em crise financeira reorganizarem suas dívidas e evitarem a falência. O processo é solicitado pela própria empresa com o objetivo de renegociar suas obrigações com credores, mantendo suas atividades operacionais e preservando empregos.
A recuperação judicial oferece uma oportunidade para que uma organização consiga superar suas dificuldades financeiras por meio de um plano de recuperação – que precisa ser aprovado pelos credores e homologado pela justiça.
Durante o processo, a empresa tem um período de proteção contra execuções judiciais e penhoras, conhecido como “stay period”, que dura 180 dias, podendo ser prorrogado.
Nesse período, a companhia deve elaborar um plano de recuperação que detalha como as dívidas serão renegociadas, os prazos de pagamento e eventuais cortes de custos ou vendas de ativos. Se o plano for aprovado, pode continuar operando e regularizar a situação financeira.
Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?
A principal diferença entre recuperação judicial e falência está no objetivo e no resultado do processo.
A recuperação judicial visa a recuperação da empresa, permitindo que ela continue operando e pagando suas dívidas de forma renegociada. Ou seja, o foco é na reestruturação e na continuidade do negócio, protegendo a empresa das ações dos credores enquanto busca uma solução viável para suas dificuldades financeiras.
Já a falência é um processo de liquidação, no qual a empresa encerra suas atividades, vende seus ativos para pagar os credores e é extinta. A falência é decretada quando a empresa não tem mais condições de continuar operando ou quando a recuperação judicial falha.
Em resumo, a recuperação judicial oferece uma chance de recuperação, enquanto a falência representa o fim das suas atividades e a extinção da pessoa jurídica.
Quem pode pedir recuperação judicial?
Podem solicitar a recuperação judicial as empresas que estejam passando por dificuldades financeiras e que não tenham condições de honrar suas obrigações de forma regular. No entanto, para ter direito ao pedido de recuperação judicial, a empresa precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/2005:
- Tempo de atividade: a empresa deve comprovar que está em funcionamento há pelo menos dois anos, com registro formal de suas atividades.
- Histórico de falência: a empresa não pode ter sido declarada falida nos últimos cinco anos, salvo se tiver obtido a extinção das obrigações no mesmo período.
- Concessão de recuperação judicial: a empresa não pode ter sido beneficiada por uma recuperação judicial ou extrajudicial nos últimos cinco anos.
- Regularização perante a Justiça: a empresa deve apresentar todas as certidões negativas de débitos fiscais, comprovando que está em dia com suas obrigações tributárias.
Esses requisitos visam garantir que apenas empresas com chances reais de recuperação e que tenham demonstrado um histórico de operação regular possam se beneficiar do processo de recuperação judicial.