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Ambipar (AMBP3): Justiça libera, em caráter liminar, que recuperação judicial corra no Rio de Janeiro

27 out 2025, 12:22 - atualizado em 27 out 2025, 12:24
Ambipar
(Imagem: Divulgação)

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em caráter liminar, que a Justiça fluminense é competente para julgar o pedido de recuperação judicial da Ambipar (AMBP3).

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Com a decisão, o tribunal reconheceu que o principal centro de negócios da Ambipar está localizado no Rio de Janeiro, onde a empresa concentra a maior parte de sua receita e operações, contrariando argumentos de que a sede administrativa em São Paulo deveria ser o foro competente.

Sobre a comarca, o desembargador Mauro Pereira Martins afirma que o maior volume de negócios do grupo é celebrado com empresas do Rio de Janeiro e que, por isso, “é de se reconhecer que ao Estado é considerado o local de seus principais estabelecimentos.”

Apesar de reconhecer a força do argumento econômico da Ambipar, ele suspendeu o julgamento definitivo da competência até a checagem de documentos.

O desembargador ainda fez críticas à condução do processo pelo juízo de primeira instância, destacando que “questões indiscutivelmente valiosas estão sendo, de certa forma, negligenciadas na condução do processo, tal como a análise da competência”.

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“A decisão agravada adotou critérios equivocados para análise da competência, desconsiderando a jurisprudência pacífica que define o principal estabelecimento como o local onde é realizado o maior volume de negócios”, diz o documento.

O relator indica que o juiz de primeiro grau deixou de proteger adequadamente a Ambipar durante o período de transição, permitindo atos que comprometeram a sua função social. Isso, segundo ele, provoca incertezas no mercado, com “graves repercussões econômicas”.

Mauro Pereira Martins também alertou que “ao postergar a análise do pedido de recuperação judicial, o magistrado acaba por, ainda que de forma indireta, gerar maiores riscos no que é pertinente ao próprio sucesso na almejada superação do estado de crise”.

O relator restabelece e amplia as medidas cautelares e destaca a importância da preservação da atividade empresarial.

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A tutela cautelar antecedente havia determinado que credores não poderiam declarar vencimento antecipado das dívidas; a suspenção de qualquer execução, arresto ou penhora contra o grupo; e que fornecedores essenciais não poderiam interromper serviços.

O juiz da 3ª Vara Empresarial não ratificou integralmente essa cautelar quando analisou o pedido principal de recuperação judicial. Ele postergou a análise, alegando que ainda precisava definir a competência territorial (se o caso seria no Rio ou em São Paulo) e avaliar documentos complementares.

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A batalha pela comarca no caso da Ambipar

Das 83 páginas do pedido de recuperação judicial da Ambipar (AMBP3), protocolado nesta terça-feira (21), quase 16 são dedicadas apenas à defesa de que o processo ocorra na Comarca do Rio de Janeiro. E a companhia contratou nomes de peso, com presença forte no Estado, para o time de defensores.

Entre os nomes, está o escritório Salomão Advogados, com Luis Felipe Salomão Filho assinando o pedido de recuperação judicial. Ele é filho de Luis Felipe Salomão, atual ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que construiu carreira no Rio de Janeiro.

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Ainda completam o time Ana Tereza Basilio, da Basilio Advogados, atualmente presidente da OAB do Rio de Janeiro, e o escritório Galdino Advogados.

Credores acusam Ambipar (AMBP3) de “forum shopping”

Os principais credores da Ambipar questionam a decisão da companhia de protocolar o pedido de recuperação judicial no Rio. Em petição, eles alegam que o site da companhia incluiu um endereço do Rio apenas em setembro, poucos dias antes da medida cautelar que a protegeu contra os credores, que foi liberada pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

“Houve manobra de forum shopping, pois o grupo simulou ter seu principal estabelecimento nesta Comarca do Rio de Janeiro, quando, na realidade, todo o centro decisório e operacional está localizado em São Paulo e Nova Odessa”, diz o documento.

Os credores — entre eles Banco ABC Brasil, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Sumitomo Mitsui e Itaú Unibanco — sustentam que a Ambipar simulou ter seu principal estabelecimento no Rio de Janeiro apenas para obter um foro considerado mais favorável à empresa.

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“A controladora Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. sempre esteve sediada em São Paulo, onde se concentram as decisões financeiras e estratégicas do grupo”, afirma a petição. “A Comarca de Nova Odessa abriga a principal planta operacional do grupo, com galpões, frota de atendimento e centro de emergências, o que demonstra a pujança de suas atividades no território paulista”.

“Relevância econômica”

Do outro lado, a Ambipar, no pedido de recuperação judicial, sustenta que o critério de competência não se limita ao local da sede da holding, mas sim ao local de maior relevância econômica e geração de receita do grupo.

“A definição do principal estabelecimento deve observar o local onde se desenvolve a principal atividade econômica da sociedade, e não simplesmente a sede formal constante do contrato social”, diz o documento.

A empresa argumenta que as subsidiárias mais ativas e lucrativas estão sediadas no Rio de Janeiro, especialmente as ligadas ao segmento ambiental e de resposta a emergências.

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Além disso, a atividade-fim da companhia, de resposta a emergências ambientais, estaria no estado fluminense, principalmente no que tange à exploração de petróleo nas bacias de Campos e de Santos.

No segundo trimestre de 2025, o segmento Environment, que segundo a própria empresa atua com o “planejamento, gerenciamento e valorização de resíduos”, teve uma receita líquida de R$ 1,03 bilhão. Já o segmento Response, que atua na prevenção, gerenciamento e resposta a emergências de acidentes, teve uma receita líquida de R$ 738,7 milhões

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Jornalista formado pela Unesp, tem passagens pelo InfoMoney, CNN Brasil e Veja.
vitor.azevedo@moneytimes.com.br
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