Ambipar (AMBP3): TJ-RJ nega mandado de segurança do Santander envolvendo RJ
A Ambipar (AMBP3) comunicou nesta sexta-feira (7) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Santander Brasil envolvendo a recuperação judicial da empresa.
O banco entrou com o mandado contra suposta omissão do desembargador Mauro Pereira Martins para analisar pedido de efeito suspensivo em agravo interno interposto no caso da recuperação judicial da empresa, segundo a decisão assinada pelo desembargador Luiz Eduardo C. Canabarro.
Canabarro afirmou em sua decisão que não houve demora ou irregularidade e destacou que o mandado de segurança só pode ser aceito quando há provas claras e imediatas de violação de direito, o que não ocorreu neste caso. Com isso, o processo foi encerrado sem análise do mérito.
Procurado, o Santander Brasil afirmou que não comentaria a decisão.
Credores acusam Ambipar (AMBP3) de “forum shopping”
Os principais credores da Ambipar questionaram a decisão da companhia de protocolar o pedido de recuperação judicial no Rio. Em petição, eles alegaram que o site da companhia incluiu um endereço do Rio apenas em setembro, poucos dias antes da medida cautelar que a protegeu contra os credores, que foi liberada pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
“Houve manobra de forum shopping, pois o grupo simulou ter seu principal estabelecimento nesta Comarca do Rio de Janeiro, quando, na realidade, todo o centro decisório e operacional está localizado em São Paulo e Nova Odessa”, diz o documento.
Os credores — entre eles Banco ABC Brasil, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Sumitomo Mitsui e Itaú Unibanco — sustentam que a Ambipar simulou ter seu principal estabelecimento no Rio de Janeiro apenas para obter um foro considerado mais favorável à empresa.
(Com Reuters)