Anote no calendário: Congresso marca data para discutir medida provisória que altera regras sobre tributação de criptomoedas

A Medida Provisória (MP) Nº 1.303 do governo federal que impacta os investimentos em criptomoedas e ativos digitais já tem data para sua primeira audiência pública: dia 6 de agosto, a partir das 14h30 (horário de Brasília).
Voltando alguns passos, a MP foi publicada em 11 de junho, trazendo no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), unificando a alíquota total em 17,5% e eliminando a isenção de vendas com ganhos de capital de até R$ 35 mil por mês para ativos virtuais (criptomoedas), além de trazer outras mudanças relevantes para o setor. Leia mais sobre a MP mais abaixo.
Agora, a audiência foi convocada pela Comissão Mista de senadores e deputados que irá avaliar o tema.
O presidente do colegiado será o senador Renan Calheiros (MDB-AL), enquanto o relator será o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Neste primeiro encontro, espera-se que algum integrante do Ministério da Fazenda apareça para explicar a proposta aos parlamentares. O nome do ministro Fernando Haddad é um dos cotados.
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Medida provisória (MP) que afeta as criptomoedas
A MP extingue a alíquota progressiva de 15% a 22,5% para ganhos de capital por uma taxa única, de 17,5%. Além disso, foi revogada a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês, o que deve ter um impacto principalmente para o pequeno investidor.
Do mesmo modo, operações realizadas no exterior passam a ser tratadas sob o mesmo regime, rompendo com a sistemática estabelecida pela recente Lei nº 14.754/2023.
Outro ponto importante é a atribuição de responsabilidade às exchanges brasileiras para retenção de IRRF (17,5%) sobre rendimentos obtidos via com staking, lending ou outros produtos que geram renda passiva (yield).
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Na visão dos especialistas, a medida tende a incentivar a migração para plataformas internacionais, que não estão sujeitas à mesma obrigação.
Além disso, a apuração do imposto sobre ativos virtuais passa a ser trimestral e deverá ser pago pelo contribuinte nos mesmos moldes anteriores — isto é, via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), até o último dia útil do mês seguinte à apuração.
Existe a possibilidade de compensação das a partir de 2026, sem aplicação retroativa. O prazo para a compensação de prejuízos será de cinco anos. Hoje, em geral, não se consegue fazer esse tipo de compensação com ativos digitais.