Após regra do Banco Central, o que vai acontecer com o IOF sobre stablecoins?
O Banco Central (BC) publicou novas regras para o mercado de ativos digitais. Uma delas fala especificamente sobre o mercado de stablecoins, as criptomoedas com lastro em artigos do mundo real. Leia uma reportagem completa sobre o tema aqui.
A chamada resolução nº 521 coloca as transações em moedas do tipo como operações de câmbio tradicionais. Vale lembrar que as stablecoins mais populares são aquelas com paridade com o dólar norte-americano.
Voltando alguns passos, uma das preocupações do BC era de que essas moedas aumentassem a evasão de divisas, já que não precisam passar pelo sistema financeiro tradicional.
Agora, com a nova regra do BC que passa a tratar transferências em stablecoins como operações de câmbio, o mercado levantou a possibilidade de passarem a ter incidência de imposto sobre transações financeiras (IOF).
Afinal, vai ter imposto sobre stablecoins?
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Stablecoins, Banco Central e as novas regras
“Essa mudança tem caráter eminentemente regulatório, não tributário: o Banco Central passa a supervisionar tais fluxos dentro do Sistema de Câmbio, exigindo registro e reporte, mas não cria, por si só, uma nova hipótese de incidência do IOF”, comenta Tiago Severo, advogado especialista em regulação de criptomoedas e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados.
Para o advogado, a norma disciplina apenas “quem pode” e “como pode” operar, sem alterar a regra-matriz tributária do imposto.
“A inclusão de tais serviços dentre as operações cambiais pode resultar na conclusão de que tais operações passam a estar sujeitas à incidência do IOF. É importante, contudo, que se tenha claro que tais efeitos não são automáticos”, comenta Guilherme Araujo, sócio no Carvalho Borges Araujo Advogados.
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Em termos técnicos, o que gera o IOF sobre o câmbio é a liquidação financeira entre moeda nacional e estrangeira. Com isso, o imposto só se torna exigível se a stablecoin for usada como instrumento de conversão entre moedas, mediante operação formal de câmbio reconhecida pelo BCB.
No entanto, para as regras passarem a valer, ainda será necessário um detalhamento da legislação e da própria Receita Federal. Em resumo, a nova determinação do Banco Central abre espaço para a incidência do IOF, mas não está claro se ele será efetivamente cobrado.
Além disso, entre as mudanças, está um limite de US$ 100 mil (cerca de R$ 530 mil) para pagamentos e transferências internacionais quando a contraparte não for autorizada a operar no câmbio. Também ficam vedadas operações em espécie por novas sociedades.