Inteligência Artificial

Ariana Grande canta Pabllo Vittar e Anitta com inteligência artificial; existe responsabilidade legal?

24 abr 2023, 20:00 - atualizado em 24 abr 2023, 20:00
Inteligência artificial ariana grande música
A utilização de um produto advindo de uma obra intelectual é apenas permitida por meio de uma licença ou licença de exploração comercial específica que autoriza esse tipo de criação; caso contrário, não seria juridicamente permitido (Imagem: Pixabay)

A inteligência artificial toca em diversos campos, desde a linguagem de texto generativa como ChatGPT até gerador de imagem a partir de textos como o MidJourney, a ferramenta que caiu nas graças da internet após criar a imagem do “papa pop”.

Porém, uma área pouco explorada até então é a de simulador de voz, onde a tecnologia é capaz de converter um áudio para uma tonalidade específica a partir do comando do usuário.

A internet parece estar descobrindo esta ferramenta e, como de praxe, por meio do bom humor.

Em postagens recentes no Twitter, usuários estão compartilhando uma voz bem parecida com a de Ariana Grande, estrela pop mundial, cantando músicas nacionais e internacionais que, na realidade, ela nunca chegou a cantar.

“VEJA: Fã utiliza Inteligência Artificial (IA) para reproduzir a Ariana Grande cantando Disk Me, canção de Pabllo Vittar./”, escreve um perfil.

Além de Pabllo Vittar, fãs repercutem outras músicas “cantadas” por Ariana Grande, como “When I Was Your Man” do Bruno Mars, e “Girl From Rio” de Anitta. 

Não é só a Ariana Grande que está sendo alvo de mixagens por meio da tecnologia. Cantores já falecidos também estão sendo colocados para cantar músicas de outros artistas.

É o caso do “Chorão”, apelido do falecido vocalista do grupo Charlie Brown Jr., que canta uma música do rapper Matuê.

Existe problema legal com essa inteligência artificial?

Daniel de Paiva Gomes, sócio do Vieira, Drigo e Vasconcellos e especialista em economia digital e criptomoedas, diz que existem dois problemas centrais em uma tecnologia que replica a voz de terceiros: a obra do artista e sua voz ou imagem.

No que tange à obra, ele diz que o problema é que toda criação que remete a obras intelectuais são protegidas pelas leis dos direitos autorais.

A utilização de um produto advindo de uma obra intelectual é apenas permitida por meio de uma licença ou licença de exploração comercial específica que autoriza esse tipo de criação; caso contrário, não seria juridicamente permitido.

Existem exceções que se enquadram no uso do material para fins não comerciais, a criação por inteligência artificial poderia cair em uma categoria de paródia, análise ou pesquisa. “Mas precisaria estar muito bem comprovado que esse foi o intuito da realização deste experimento”, comenta Paiva.

Já na questão do direito de imagem, a proteção dos direitos da personalidade integra o direito de imagem e também de voz, explica o advogado.

“Pela literalidade da lei, as pessoas não poderiam ficar utilizando a torto e a direito as vozes de dubladores, cantores etc. Exploração comercial é inviável, enquanto a não comercial vai cair naquela questão que comentei sobre paródia, homenagem ou tributo”, comenta.

De uma forma ou de outra, Paiva explica que são novas tecnologias, mas que caem em um já existente conjunto de leis. “Tudo mudou, mas nada mudou”, finaliza.

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Quem Ariana Grande pode processar pela inteligência artificial?

Luiza Tângari Coelho, sócia do Madrona Fialho Advogados, faz um paralelo com o caso do Napster nos anos 2000. Tângari explica que, assim como o Napster, a discussão sobre a responsabilidade da plataforma é algo que voltou à tona.

A plataforma criada por Shawn Fanning e seu cofundador Sean Parker permitia que qualquer pessoa com acesso à internet pudesse fazer download de arquivos de um computador ou compartilhar músicas de diversos usuários de forma descentralizada.

No caso atual, de inteligência artificial, o responsável por infringir algum direito seria o usuário que utilizou a plataforma ou a própria plataforma. Em um caso recente citado pela advogada, um usuário criou uma música cantada pelo The Weeknd e pelo cantor Drake.

A música foi tirada do ar após a Universal, que detém os direitos de exploração comercial, entrar com uma ordem judicial para que o Spotify e o Deezer a tirassem do ar. “Já vemos bem claro que existe, no primeiro plano, aquela responsabilização talvez direta de quem produziu essa música”, diz.

Tângari comenta que esse primeiro plano de responsabilidade legal implica um sentido amplo, podendo ser aquela pessoa que produziu a música ou quem deu as coordenadas para a inteligência artificial. Existe também a própria inteligência artificial como software, o que inclui a empresa por trás de sua construção.

“Por fim, aqueles que lucram com os atos ilícitos praticados por outras pessoas. Neste momento, podemos chegar em um ponto onde existe a responsabilidade justamente das plataformas [de streaming, como Spotify]. Em muitos lugares do mundo, até o usuário chega a ser responsabilizado”, diz.

A advogada comenta que a área é bastante cinzenta, e a resposta vai requerer uma mudança legislativa. A advogada também exemplifica a propriedade industrial, como invenções criadas por inteligência artificial.

“A mesma coisa, isso está indo agora para a suprema corte dos EUA, para decidir a patente de quem é proprietário de quem tem direito a uma invenção feita por um algoritmo”, diz.

No direito à personalidade, ela diz ser muito mais claro. “Neste caso existe um artista, que teve a voz ou o nome utilizado. A responsabilidade, neste caso, vai depender do caso concreto, teríamos que ir muito além”, comenta.

Tângari diz que enxerga inicialmente como responsável direto aquele que teve envolvimento na criação do conteúdo, como a plataforma e o usuário. Todavia, aquele que repassa esse tipo de conteúdo também pode ser responsabilizado, em certos casos.

Repórter do Crypto Times
Jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Repórter do Crypto Times, e autor do livro "2020: O Ano que Não Aconteceu". Escreve sobre criptoativos, tokenização, Web3 e blockchain, além de matérias na editoria de tecnologia, como inteligência artificial, Real Digital e temas semelhantes. Já cobriu eventos como Consensus, LabitConf, Criptorama e Satsconference.
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Jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Repórter do Crypto Times, e autor do livro "2020: O Ano que Não Aconteceu". Escreve sobre criptoativos, tokenização, Web3 e blockchain, além de matérias na editoria de tecnologia, como inteligência artificial, Real Digital e temas semelhantes. Já cobriu eventos como Consensus, LabitConf, Criptorama e Satsconference.
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