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Banco Master: Justiça dos EUA reconhece liquidação e bloqueia ativos do banco

09 jan 2026, 8:00 - atualizado em 09 jan 2026, 8:00
Master
Justiça dos EUA reconhece liquidação do Banco Master decretada pelo BC, bloqueia ativos nos EUA e reforça atuação da autoridade monetária brasileira. (Imagem: REUTERS/ Amanda Perobelli)

A Justiça dos Estados Unidos reconheceu a liquidação extrajudicial do Banco Master decretada pelo Banco Central brasileiro em novembro de 2025.

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Em decisão proferida pela Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida, o juiz Scott M. Grossman validou o processo brasileiro como um “foreign main proceeding”, nos termos do Chapter 15 da legislação norte-americana. Com isso, tribunais e credores nos EUA ficam obrigados a respeitar integralmente a liquidação conduzida no Brasil, inclusive com o bloqueio de ativos e a suspensão de ações judiciais relacionadas ao banco e a empresas do grupo em território americano.

O pedido de reconhecimento foi apresentado pela EFB Regimes Especiais de Empresas, nomeada liquidante extrajudicial do Master pelo Banco Central. A empresa atua como representante do processo brasileiro no exterior e buscou assegurar que a liquidação tivesse eficácia internacional, evitando decisões conflitantes entre diferentes jurisdições.

Na decisão, Grossman reconheceu a legitimidade da EFB para conduzir a liquidação fora do Brasil, concedendo poderes amplos para administrar, preservar, investigar e apurar ativos do Banco Master nos EUA.

Segundo o magistrado, o processo brasileiro atende aos requisitos legais para ser enquadrado como processo estrangeiro principal, uma vez que o centro principal de interesses da instituição financeira está no Brasil e a liquidação foi instaurada por autoridade regulatória competente.

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“O processo de liquidação brasileiro terá plena força e efeito, sendo vinculante e executável nos Estados Unidos contra todas as pessoas físicas e jurídicas”, afirmou o juiz.

Na prática, a decisão impede qualquer tentativa de execução, transferência ou movimentação de ativos do Banco Master em solo norte-americano fora do controle do liquidante nomeado no Brasil. Ficam suspensos “todos os atos de pessoas físicas ou jurídicas destinados à execução contra os bens das devedoras localizados nos EUA”, bem como proibida qualquer forma de alienação, oneração ou disposição desses ativos. Além disso, nenhuma ação judicial contra a EFB poderá ser ajuizada nos Estados Unidos sem autorização prévia do Tribunal da Flórida.

O reconhecimento também autoriza o liquidante a examinar testemunhas, colher provas e requisitar informações relativas aos ativos, negócios, direitos, obrigações e passivos do Banco Master e de suas controladas. A decisão abrange, além do próprio banco, outras empresas do grupo ligadas a Vorcaro, como o LetsBank, o Banco Master de Investimentos e a Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores.

A decisão contraria uma tentativa de Daniel Vorcaro de barrar o reconhecimento da liquidação na Justiça norte-americana. O controlador sustentou que decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) poderiam abrir caminho para uma eventual reversão da liquidação decretada pelo Banco Central, o que tornaria prematuro o reconhecimento internacional do processo.

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Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz. Segundo o magistrado, a possibilidade de questionamentos administrativos ou institucionais no Brasil não invalida, no momento, a natureza regulatória e a vigência do processo de liquidação.

Ainda não há informações oficiais sobre o volume ou a natureza exata dos ativos do Banco Master nos Estados Unidos. Reportagens da imprensa norte-americana especializada em mercado imobiliário afirmam que Vorcaro teria adquirido uma mansão em Miami por US$ 85,2 milhões em janeiro de 2025, além de uma segunda propriedade na mesma região, em fevereiro, por US$ 6,9 milhões.

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Coordenadora de redação
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como coordenadora de redação no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
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