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BC fixa prazo máximo de 3 anos para autorizar prestadores de serviços de criptoativos

20 fev 2026, 5:51 - atualizado em 20 fev 2026, 5:30
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(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Banco Central definiu um prazo máximo de três anos para decidir sobre pedidos de autorização de funcionamento de plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, formalmente chamadas de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, ou SPSAVs.

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Essa figura jurídica foi criada em novembro do ano passado, quando o BC editou três resoluções sobre o tema. Todas as normas passaram a valer no último dia 2.

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Segundo a resolução número 548, publicada na noite desta quinta-feira (19), o prazo de 1.080 dias, ou três anos, vale para as sociedades que já estão em funcionamento. No caso das empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais que ainda não estiverem em atividade, o prazo para o BC decidir sobre a autorização de funcionamento é de dois anos.

Os prazos fixados hoje são os maiores para uma decisão administrativa sobre pedidos de autorização de funcionamento estabelecidos pelo BC. No caso de outras empresas, como instituições de pagamento e sociedades de câmbio, o limite de tempo para uma decisão administrativa da autarquia é de 360 dias, ou um ano.

O BC também definiu prazos para decisões de diferentes prazos do processo de autorização das SPSAVs já em funcionamento. A autarquia terá 360 dias para decidir sobre a primeira fase do processo. Os outros 720 dias serão destinados à segunda fase, que exige uma documentação mais completa das empresas.

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Os limites de tempo passam a correr uma vez que as instituições enviem toda a documentação pertinente ao departamento de Organização do Sistema Financeiro e Resolução da autoridade monetária. Em novembro, o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, disse que as SPSAVs teriam nove meses a partir de fevereiro deste ano para enviar a documentação.

Durante a entrevista coletiva para comentar a regulação dos serviços de ativos virtuais no ano passado, Vivan disse que o objetivo da autarquia era garantir que apenas instituições “sólidas, idôneas e tecnicamente preparadas” atuassem no mercado de serviços de ativos virtuais.

“A área de autorizações vai solicitar um conjunto de certificados dessas entidades e, nessa certificação, vão ser solicitadas coisas como o cumprimento das recomendações de prevenção à lavagem de dinheiro, a existência de capital mínimo definido na norma, a adequação dos controles de risco cibernético e outras coisas que a área de autorização e supervisão venha a solicitar”, disse o diretor.

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