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Binance quer ser brasileira – O que pode mudar para o investidor?

29 mar 2022, 8:39 - atualizado em 29 mar 2022, 8:46
Binance
O movimento da corretora estrangeira de criptomoedas no Brasil vem aumentando consideravelmente este ano. (Imagem: Unsplash)

Changpeng Zhao (CZ), CEO e fundador da Binance, anunciou em sua conta no Twitter no último sábado (26) que a Binance irá abrir um escritório no Rio de Janeiro.

 “O Rio de Janeiro aceitará criptomoedas para pagamentos de impostos e a Binance abrirá um escritório no Rio. Ele já fez sua parte. Estamos trabalhando na nossa”, disse Zhao, que publicou uma foto ao lado do prefeito da cidade, Eduardo Paes.

 

A Binance já patrocina o campeonato paulista de futebol, e o CEO disse no evento cripto “Ethereum Rio” deste mês que pretendia contratar mais de 4 mil funcionários para a sede brasileira.

Desta forma, o movimento da corretora estrangeira de criptomoedas no Brasil vem aumentando consideravelmente este ano. Mas o que não está tão claro ainda é o que isso pode mudar para o investidor.

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O Cripto Redentor e a Receita Federal

A respeito da questão tributária, Ana Paula Rabello (Declarando Bitcoin) respondeu em seu blog algumas dúvidas que podem surgir entre os usuários da Binance no Brasil.

A corretora explica que após a empresa se constituir no país, a Binance terá que reportar as operações de seus usuários à Receita Federal do Brasil segundo a IN 1888.

A exigência vale a partir do registro nacional da empresa. Ou seja, não tem caráter retroativo.

Se o investidor já operava na Binance, como estrangeira, o saldo será reportado como qualquer exchange nacional, referente à posição em 31.12 do ano do registro.

Segundo Rabello, suas operações passam a ser reportadas a partir do registro da empresa, primeiro mês-base.

A Binance fica restrita a poder ofertar aos brasileiros somente operações permitidas no Brasil. A especialista diz que, nesse contexto, todas as exigências e limitações existentes nas exchanges nacionais também.

Ela também diz que será obrigatório operar como brasileiro.

“Ademais, lembro-lhes de que a exigência do KYC pela empresa, pouco tempo atrás, é de fato para atender a essa necessidade legal. Inclusive, isso foi explicado pela própria Binance, que (sim) era um início já do processo de regularização das atividades no país”, finaliza.

Futebol, samba, carnaval e…cripto?

Segundo Alexandre Senra, procurador da República, mestre em Direito e mestrando em Digital Currencies e Blockchain, a novidade vai simplificar os problemas ligados à prestação do serviço da Binance.

“As regras nacionais de proteção ao consumidor já se aplicam a essa relação. Mas fazê-las valer não é, hoje, tão simples. Dá trabalho”, diz.

O especialista comenta que agora todas as operações com criptoativos de seus clientes residentes ou domiciliados no Brasil passarão a ser informadas à Receita Federal, em cumprimento à Instrução Normativa 1.888/2019 (art. 6º, I c/c §2º). Isso vale para todas as operações: de compra, venda, permuta, depósito, saque etc, independentemente do valor.

Ele lembra também que como a Binance já irá prestar essa informação à Receita, o cliente, que estaria obrigado a prestá-la nos meses em que sua movimentação excedesse 30k BRL (IN 1.888/2019, art. 6º, II), é dispensado.

“O lado que pode ser visto como negativo por alguns? De posse dessas informações, a Receita  Federal terá condições de estimar o imposto eventualmente devido a título de ganho de capital pelos clientes brasileiros da Binance”.

Carlos de Biasi, advogado tributarista, diz que antes de anunciar a formalização da constituição de uma empresa no Brasil, muito se discutia se a Binance, pelo fato de atuar sem presença física no território brasileiro, poderia já estar sujeita à tributação no Brasil como sendo um “estabelecimento permanente” da sua matriz estrangeira no Brasil.

“Ocorre que a legislação tributária brasileira não possui regras claras a respeito do conceito de estabelecimento permanente e nem dos elementos necessários para sua caracterização.”.

No entanto, ao estar formalmente constituída no Brasil, Biasi comenta que a Binance terá que cumprir não só as regras tributárias previstas na legislação brasileira envolvendo o recolhimento de tributos e o cumprimento de obrigações acessórias pertinentes, mas também as demais regras que já são aplicáveis à todas as demais empresas do setor, inclusive as de natureza trabalhista, cível, regulatória, consumerista, LGPD etc.

“A título de exemplo, pode se citar as restrições existentes na legislação brasileira com relação a oferta de produtos financeiros regulados”, finaliza.

Repórter do Crypto Times
Jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Repórter do Crypto Times, e autor do livro "2020: O Ano que Não Aconteceu". Escreve sobre criptoativos, tokenização, Web3 e blockchain, além de matérias na editoria de tecnologia, como inteligência artificial, Real Digital e temas semelhantes. Já cobriu eventos como Consensus, LabitConf, Criptorama e Satsconference.
leonardo.cavalcanti@moneytimes.com.br
Jornalista formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Repórter do Crypto Times, e autor do livro "2020: O Ano que Não Aconteceu". Escreve sobre criptoativos, tokenização, Web3 e blockchain, além de matérias na editoria de tecnologia, como inteligência artificial, Real Digital e temas semelhantes. Já cobriu eventos como Consensus, LabitConf, Criptorama e Satsconference.