Direitos do consumidor

Black Friday: Comprou e se arrependeu? Veja as regras de devolução e direitos do consumidor

25 nov 2023, 13:39 - atualizado em 25 nov 2023, 13:39
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Black Friday: Veja o que diz o Direito do Consumidor caso queira trocar um produto ou se a entrega está atrasada. (Imagem: REUTERS/Sergio Moraes)

Nas últimas semanas, as empresas fizeram promoções de esquenta para a Black Friday, que aconteceu oficialmente ontem. No entanto, pode acontecer de o consumidor não gostar do produto ou se arrepender da compra. Nesse caso, há regras para o direito à devolução.

Confira o que diz o Código de Defesa do Consumidor, Procon e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Posso trocar um produto que não gostei?

Se a compra for feita pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento. Neste caso, a pessoa tem um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço, para entrar em contato com a loja e efetuar a devolução. A empresa é obrigada a aceitar o produto de volta e devolver os valores pagos, com taxas e frete inclusos.

Já em lojas físicas, não existe uma regra geral sobre política de devoluções. Neste caso, o consumidor deve verificar com o estabelecimento antes de realizar o pagamento. Também é liberado às lojas determinar que produtos em promoção não podem ser trocados – mas o consumidor tem que ser avisado.

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O que fazer quando o produto vem com defeito?

Caso o produto venha com defeito, aí as regras de devolução mudam. O prazo de reclamações por defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e 90 dias para duráveis, como eletrodomésticos e roupas. Depois disso, a empresa é obrigado a resolver o problema em até 30 dias.

Caso o defeito não seja resolvido, o consumidor pode escolher receber outro produto em perfeitas condições ou pelo reembolso do valor pago.

O que fazer quando a entrega atrasa?

Também é comum que o produto não seja entregue no prazo determinado, ainda mais em períodos de muita demanda, como a Black Friday. O consumidor deve entrar em contato com a empresa e pode escolher:

  • exigir a entrega imediata do produto;
  • pedir a entrega de um produto de qualidade equivalente;
  • cancelar a compra com reembolso integral do valor pago, incluindo frete.

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Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como editora-chefe no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
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