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Bolsonaro sanciona texto da BR do Mar

10 jan 2022, 11:51 - atualizado em 10 jan 2022, 11:51
Exportações Importações Portos Navio
Segundo a secretaria, a medida permite que as empresas possam atuar sem terem frota própria de embarcações mediante fretamento de navios da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i) (Imagem: Unsplash/John Simmons)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), informou a Secretaria-Geral da Presidência nesta segunda-feira, uma medida fortemente criticada por caminhoneiros que temem perder fretes para o setor de navegação.

A navegação de cabotagem tem como característica o transporte entre portos de um país e até a sanção do projeto apenas empresas brasileira com navios próprios podiam operar no setor, reduzindo a competitividade do modal frente o rodoviário.

Apesar disso, a secretaria afirmou em comunicado à imprensa que a lei da BR do Mar não vai implicar em perdas para os caminhoneiros “cujos serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos”. Segundo a secretaria, esse transporte seria feito em “trechos menores e mais rentáveis” aos caminhoneiros.

“O projeto objetiva promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na ligação entre portos”, afirmou a secretaria. “A iniciativa pretende incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem, estimular a concorrência, incentivar a competitividade, aumentar a disponibilidade de frota no território nacional”, acrescentou.

Segundo a secretaria, a medida permite que as empresas possam atuar sem terem frota própria de embarcações mediante fretamento de navios da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i).

A secretaria afirmou que Bolsonaro vetou dispositivo que determinava obrigação de empresas de cabotagem terem tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros “em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade, incluídos o convés e as máquinas, de caráter contínuo”.

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