Botijão 0800? Saiba se você pode receber o vale-recarga do Programa Gás do Povo
Imagine receber a notícia de que o botijão de gás da sua casa pode ser recarregado de forma gratuita. Parece bom demais para ser verdade, não é mesmo? E, na verdade, esse benefício realmente existe, porém não é todo mundo que está apto a acessá-lo.
Mas que benefício é esse?
O Programa Gás do Povo é uma nova política pública criada pelo Governo do Brasil com o intuito de, até março de 2026, alcançar mais de 15 milhões de famílias brasileiras, beneficiando cerca de 50 milhões de pessoas que precisam de acesso facilitado ao gás de cozinha.
O programa, que passa a substituir o antigo Auxílio Gás, carrega uma novidade: agora, ao invés de dinheiro depositado, a recarga do botijão de 13 kg passa a ser totalmente gratuita diretamente na revenda credenciada.
Toda a gestão do programa será feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com operação executada pela Caixa e pela DataPrev.
A implementação será de forma gradual e o MME dará início às primeiras recargas em 24 de novembro.
Nesta fase inicial, dez capitais brasileiras serão atendidas: Salvador (BA), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Recife (PE), Teresina (PI), Natal (RN), Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP), marcando o início da expansão do programa.
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Quem tem direito ao benefício?
O acesso ao Gás do Povo é para as famílias que já são inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com os seguintes critérios:
- O cadastro precisa estar atualizado há pelo menos 24 meses;
- A família precisa ter renda per capita de até meio salário mínimo; e
- A prioridade é para quem já recebe o Bolsa Família.
Além disso, o benefício é acumulável com outros programas sociais, exceto o Auxílio Gás, que está sendo substituído.
Mas, é preciso estar atento, pois há algumas regras importantes sobre elegibilidade:
- Inconsistências no CadÚnico podem excluir a família do programa;
- CPF do responsável deve estar regularizado; e
- O governo faz revisões periódicas: famílias que deixarem de atender aos critérios podem ser desligadas.
Como acessar o benefício?
A recarga é feita diretamente na revenda credenciada. Para validar o benefício, basta apresentar uma destas opções:
- Cartão com chip do Bolsa Família + senha;
- Cartão de débito da CAIXA;
- CPF do beneficiário + código enviado ao celular cadastrado.
Além disso, a partir de fevereiro de 2026, também será possível usar um código gerado no aplicativo Gás do Povo.
A recarga é registrada na hora, no sistema da revenda, e o botijão é entregue gratuitamente.
Vale destacar que o vale é sempre emitido em nome do responsável familiar inscrito no CadÚnico.
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Quantos botijões cada família pode receber por ano?
O programa foi planejado para atender diferentes tamanhos de família:
- 2 a 3 integrantes → até 4 botijões por ano (validade de 3 meses);
- 4 ou mais integrantes → até 6 botijões por ano (validade de 2 meses).
O benefício não bloqueia caso a família não vá à revenda. Porém, a exclusão pode ocorrer se os critérios de participação deixarem de ser atendidos.
E se não houver rede credenciada na cidade?
As revendas, ou seja, os pontos de venda autorizados a comercializar botijões de gás, entram no programa de forma voluntária pelo site da Caixa.
Mas, se alguma cidade não tiver nenhuma revenda participante, as distribuidoras de GLP que tenham pelo menos 10% de participação no estado são obrigadas a garantir o benefício nesses municípios.
E um ponto importante: se o município não tiver nenhuma revenda — cadastrada ou não — o beneficiário precisará retirar o botijão na cidade credenciada mais próxima.
Como fazer para se tornar uma rede credenciada?
Para participar, a revenda precisa:
- Estar autorizada pela ANP;
- Estar regular na Receita Federal;
- Ter conta PJ na CAIXA;
- Utilizar a maquininha “azulzinha”; e
- Concordar com o termo de adesão.
É válido alertar que o descredenciamento pode ocorrer voluntariamente após 3 meses ou compulsoriamente, se houver irregularidades.
Além disso, as revendas não podem cobrar nenhum valor pela recarga gratuita e as únicas exceções são:
- Taxa de frete, se houver entrega domiciliar;
- Botijão vazio, caso a família não forneça um.