Bradespar (BRAP4) tem vitória parcial no CARF em disputa de 2018; entenda
A Bradespar (BRAP4) informou que a Câmara Baixa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, na quarta-feira (26), parcialmente a favor da companhia no processo que discute a dedutibilidade de uma despesa registrada em 2018.
Segundo comunicado divulgado ao mercado, o colegiado exonerou parte da multa aplicada pela Receita Federal no auto de infração que questiona se a despesa poderia, ou não, ser deduzida para fins fiscais.
O caso envolve valores relacionados à chamada Transação Extintiva de Litígio firmada com a Elétron S.A.
Apesar do alívio parcial, o mérito do processo — ou seja, a validade da dedução — foi mantido como irregular pela maioria dos conselheiros.
A decisão, porém, não é definitiva. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda pode recorrer contra a redução da multa, enquanto a própria Bradespar pretende contestar o entendimento sobre o mérito na Câmara Superior do CARF.
A companhia reiterou o seu entendimento de que a dedutibilidade fiscal da despesa incorrida foi realizada regularmente, em conformidade com a legislação.