Cade determina que CSN (CSNA3) pague multa de R$ 128,7 mi no caso das ações da Usiminas (USIM5)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, na sessão desta quarta-feira (22), a aplicação de multa à CSN (CSNA3) no valor de R$ 128.072.893,45. A determinação atende decisão da Justiça de Minas Gerais, que exigiu do Cade a resolução das pendências do caso em que a CSN teve de vender ações compradas da Usiminas (USIM5).
O principal ponto da decisão judicial era justamente que a autarquia apresentasse a apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. O valor de R$ 128,7 milhões foi atualizado pela Selic desde 1º de agosto de 2024 até a presente data e será restituído aos cofres públicos.
A história teve início em 2014, quando o Cade deu à CSN um prazo de cinco anos para vender as ações adquiridas da Usiminas que excediam a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, quando o prazo expiraria, a instituição retirou o limite de tempo para a venda.
Foi nesse momento que a Usiminas entrou com processo na Justiça mineira, que determinou, em 2023, que a CSN vendesse as ações que ultrapassavam a fatia de 5% na concorrente em até um ano, prazo que venceu em 10 de julho de 2024.
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Como a CSN só anunciou a venda dessas ações em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinou que, na reunião de 22 de outubro, o Cade apresentasse a aplicação da multa cabível à CSN pelo descumprimento do prazo.
Desde agosto, o Cade encaminhou a apuração da multa à área técnica responsável, que teria cinco dias para fazer os cálculos. No entanto, a área não enviou a medida sob o argumento de que as ações haviam sido vendidas em 2025. O entendimento foi de que não estava configurada “qualquer hipótese de inadimplemento perante o Cade que ensejasse aplicação de multa ou adoção de medidas coercitivas adicionais”.
A desembargadora intimou pessoalmente o presidente do órgão antitruste, Gustavo Augusto, para que fosse apresentada, na sessão desta quarta, a Nota Técnica Conclusiva, a deliberação plenária e a organização da documentação comprobatória do caso.
O relator, Victor Fernandes, destacou que a autarquia estava apenas cumprindo a decisão, pois o não cumprimento poderia gerar responsabilização dos conselheiros. “Trata-se aqui de um verdadeiro decreto judicial”, afirmou. Ele ainda disse que a situação é inédita e apresentou voto conjunto com os conselheiros Diogo Thomson, Camila Cabral e José Levi.
O conselheiro-relator também afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são “cortes que poderão se debruçar sobre a matéria e, eu diria, muito provavelmente terão encontro marcado com esse assunto, se assim forem provocados”. Ou seja, entendeu que a decisão do TRF-6 poderá ser revista. Ainda assim, Fernandes ressaltou que cabia a ele e aos colegas “simplesmente o cumprimento da decisão”.
O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro Carlos Jacques votaram pela não aplicação da multa administrativa, por entenderem que ela não seria cabível. Eles defendiam apenas o cumprimento da decisão, registrando seu entendimento divergente em relação ao TRF-6.
O processo estava sob acesso restrito no Cade, mas a restrição foi retirada pelo presidente ao proclamar o resultado.
O que disseram as empresas
Em nota enviada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) no dia 10 de outubro, a Usiminas afirmou que o Cade já decidiu que a compra de ações ocorreu de forma ilegal e contrária à legislação brasileira.
“A CSN somente vendeu as ações por causa de ordem judicial, após mais de 11 anos. Nesse contexto, a aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica do descumprimento pela CSN do acordo firmado com o Cade. A Usiminas esclarece que os recursos provenientes da referida multa serão destinados aos cofres públicos”, destacou.
Procurada na mesma data, a CSN não se manifestou.
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