Saúde

Cade faz acordo de R$ 35 milhões em processo de condutas anticompetitivas no mercado de healthcare

22 set 2022, 8:45 - atualizado em 21 set 2022, 20:47
Superintendência do Cade aprova ato de concentração entre Energisa e Gemini
(Imagem: divulgação)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou seis Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCCs) com empresas do mercado de trabalho da indústria de produtos, equipamentos e serviços correlatos para cuidados com a saúde, além de 35 pessoas físicas a elas relacionadas. Os acordos foram homologados pelo Tribunal Administrativo da autarquia nesta quarta-feira (21).

O processo investiga troca de informações concorrencialmente sensíveis no mercado de trabalho empregado na indústria de healthcare, em nível nacional, especialmente no estado de São Paulo.

De acordo com o Cade, a conduta anticompetitiva foi operacionalizada por meio de grupo de cooperação sem personalidade jurídica, autoidentificado como “MedTech” ou “Grupo MedTech”.

A finalidade inicial do grupo era substituir a contratação de consultoria para prover conhecimento de mercado sobre os termos de contratação de profissionais da indústria afetada.

A metodologia básica para geração desses dados de mercado era o envio de mensagens de e-mail às empresas concorrentes para solicitação e fornecimento de informações sobre as práticas vigentes e futuras, segundo cargo e especialização (política de remunerações e vantagens, auxílios e benefícios).

As mensagens enviadas tinham denominação interna de “pesquisas rápidas” e os membros do Grupo MedTech recebiam os dados recentes ou futuros de forma individualizada, com respeito ao tratamento dispensado pelos associados aos profissionais, segundo o tipo de função em consulta. Para sistematização, frequentemente eram encaminhadas planilhas para preenchimento pelos destinatários das mensagens.

O valor total das contribuições pecuniárias foi de R$ 34.302.344,99 recolhidos ao Fundo de Direitos Difusos. Caso venham a ser condenadas, as empresas podem pagar multas de até 20% do faturamento obtido no ano anterior à instauração do processo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

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Formado em jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo, é editor de política, macroeconomia e Brasil do Money Times. Com passagens pelas redações de SBT, Record, UOL e CNN Brasil, atuou como produtor, repórter e editor.
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