Política

Câmara: Minas e Energia aprova novo marco legal para o setor de gás natural

29 out 2019, 14:30 - atualizado em 29 out 2019, 14:30
Silas
Texto de Silas Câmara encarrega a ANP de estimular a eficiência e a competitividade (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que institui um novo marco legal para o mercado do gás natural no País (PL 6407/13) e outros que tramitam em conjunto). O texto permite que empresas com sede no Brasil possam atuar nesse mercado por meio de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e não mais por concessão.

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No modelo atual, uma empresa interessada em investir no setor precisa vencer um leilão da ANP. No regime de autorização, bastará apresentar o projeto e esperar o aval da agência. O objetivo da mudança é destravar os investimentos no setor.

Segundo a proposta, poderão operar por meio de autorização os serviços de transporte, importação, exportação, estocagem subterrânea, acondicionamento, escoamento, tratamento, liquefação, regaseificação e atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de unidades de processamento ou tratamento de gás natural.

O relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que também preside a comissão, apresentou uma nova redação para os projetos, acolhendo ainda emendas de deputados.

Uma das emendas determina que gasodutos que não se enquadram nas definições previstas no texto – gasoduto de escoamento da produção, gasoduto de transferência e gasoduto de transporte – deverão ser classificados pela ANP, incluídos os que conectam unidades de processamento ou tratamento de gás natural, de estocagem ou terminal de GNL (Gás Natural Liquefeito) a instalações de transporte ou distribuição.

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Autor da emenda, o deputado Christino Aureo (PP-RJ) explica que, conforme o texto inicial do relator, não existiria a possibilidade de conseguir autorização para operar um gasoduto que estivesse fora das classes previstas.

“Um exemplo claro de situação que não se enquadra nas classes previstas é o gasoduto que poderia ser construído pelo proprietário de uma unidade de processamento de gás natural para interligá-la ao gasoduto de transporte ou gasoduto de distribuição mais próximo”, afirmou.

O texto aprovado estabelece que caberá à ANP acompanhar o funcionamento do mercado de gás natural e adotar mecanismos de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução da concentração na oferta do produto.

Outra emenda acolhida por Silas Câmara impede que a ANP restrinja a venda de gás natural entre produtores em patamares que possam comprometer a produção de petróleo. O novo texto também deixa claro que só serão exigidos contratos de compra e venda padronizados na comercialização de gás natural no mercado organizado.

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Destaque

Foi aprovado ainda um destaque do Novo que excluiu da proposta a necessidade de a Empresa de Pesquisa Energética fazer um levantamento da oferta de gás e da respectiva rede de distribuição para embasar a definição do preço máximo de geração a ser cobrado por futuras termelétricas.

Tramitação

O texto aprovado será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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