Política

Câmara pode votar na quarta-feira MP que libera dinheiro para vacina de Oxford contra Covid-19

27 nov 2020, 20:34 - atualizado em 27 nov 2020, 20:34
Câmara dos deputados
A vacina de Oxford está em fase de testes com voluntários no Brasil e em outros países (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

Em sessão marcada para a próxima quarta-feira (2), às 11 horas, a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 994/20, que destina crédito extraordinário de quase R$ 1,995 bilhão para viabilizar a compra de tecnologia e a produção de vacinas contra o novo coronavírus.

O dinheiro se refere a contrato entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, e o laboratório AstraZeneca. A empresa desenvolve uma vacina contra a Covid-19 em parceria com a Universidade de Oxford, no Reino Unido.

Os recursos virão da emissão de títulos públicos (operações de crédito). Do total, R$ 1,3 bilhão corresponderá à encomenda tecnológica. Bio-Manguinhos – a unidade da Fiocruz produtora de vacinas – receberá investimentos de R$ 522 milhões.

A vacina de Oxford está em fase de testes com voluntários no Brasil e em outros países. A intenção é produzir 100 milhões de doses, com previsão de distribuição da vacina por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Casa Verde e Amarela

Também na pauta do Plenário consta a Medida Provisoria 996/20, que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.

O programa substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano, mas para os estados do Norte e do Nordeste podem chegar a 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

De acordo com o parecer preliminar do relator da MP, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), rendimentos temporários, como os do auxílio emergencial, não contarão para se encontrar a renda familiar usada na seleção dos candidatos.

Apesar de o programa separar o público-alvo em três faixas de renda (até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil), somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Navegação

Com urgência constitucional, o terceiro item da pauta é o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, sobre navegação de cabotagem.

O projeto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

De acordo com o texto, já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

O parecer preliminar do relator do projeto, deputado Gurgel (PSL-RJ), aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios.

Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento. As embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.

Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.

Outra novidade no relatório é a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.​

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