Política

Câmara: projeto determina que proprietários rurais contratem seguro de responsabilidade por queimadas

25 set 2020, 13:33 - atualizado em 25 set 2020, 13:33
José Nelto
O valor do seguro será definido por ato do Executivo, que deverá regulamentar a lei em até 60 dias, caso aprovada pelos parlamentares (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4714/20 determina que proprietários de áreas rurais contratem seguro de responsabilidade civil por queimadas.

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Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados a obrigação não valerá para o agricultor familiar ou o pequeno produtor rural (gleba de até 50 hectares), conforme definido na Lei da Mata Atlântica. A contratação também será facultativa quando autorizado pelo órgão ambiental competente.

O valor do seguro será definido por ato do Executivo, que deverá regulamentar a lei em até 60 dias, caso aprovada pelos parlamentares.

Limpeza da área

Autor do projeto, o deputado José Nelto (Pode-GO) destaca que “a prática de queimada visa remover a cobertura vegetal de um terreno, representando uma forma rápida e barata para a limpeza da área que posteriormente poderá ser utilizada como pasto para animais ou para o cultivo agrícola”.

Segundo ele, embora essas práticas se iniciem, em regra, em propriedades privadas, o Estado deve intervir nesses casos, de modo a promover a preservação ambiental, já que o direito à propriedade não é absoluto. Ele ressalta o expressivo aumento no número de queimadas nos últimos dias, em especial na Amazônia Legal.

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Normas para queimadas

A proposta estabelece ainda que a União, os estados e os municípios deverão propor normais legais e ações específicas para o controle e redução das queimadas. Entre as medidas, deverão estar o monitoramento das queimadas, o desenvolvimento de tecnologias para a recuperação de área degradadas e a educação ambiental.

De acordo com o projeto, no âmbito federal, competirá ao Ibama, em cooperação com as demais entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), fiscalizar o cumprimento das medidas. Já no âmbito estadual e municipal, a atribuição será das respectivas Secretarias de Meio Ambiente ou órgão correlato.

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