Política

Câmara: projeto prevê compensação financeira para trabalhadores de serviços funerários atingidos por Covid-19

09 jun 2020, 18:20 - atualizado em 09 jun 2020, 18:21
Coronavírus Cemitério
A compensação prevista será de R$ 50 mil pagos em uma única parcela ao sepultador incapacitado permanentemente para o trabalho em razão da doença  (Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)

O Projeto de Lei 3184/20 garante compensação financeira a ser paga pela União aos agentes sepultadores incapacitados ou vitimados pela Covid-19. A proposta, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP) e do deputado Ivan Valente (Psol-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

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A compensação prevista será de R$ 50 mil pagos em uma única parcela ao sepultador incapacitado permanentemente para o trabalho em razão da doença ou, em caso de morte deste, a cônjuges e dependentes, com rateio entre eles.

Também é prevista uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos do agente falecido. O valor será calculado a partir da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos que falte para atingir a idade de 21 anos. A proposta traz ainda detalhamentos caso, por exemplo, haja algum dependente com deficiência.

A compensação será concedida após a análise de requerimento dirigido ao órgão competente, conforme regulamentação posterior. Sobre ela não incidirá imposto de renda ou contribuição previdenciária.

O texto considera agentes sepultadores os que auxiliam nos serviços funerários; constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas; realizam sepultamentos e traslados de corpos; conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; e ainda os que zelam pela segurança do cemitério.

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Apoio psicológico

O projeto garante ainda proteção e apoio psicológico aos sepultadores. O texto obriga estabelecimentos funerários e de sepultamento, públicos e privados, a fornecer aos agentes itens de higiene e equipamentos de proteção individual (EPIs), inclusive roupas impermeáveis.

Além disso, as empresas deverão identificar os trabalhadores que se enquadram em grupos de risco, além de promover a testagem de todos aqueles expostos a perigo de contaminação. Os identificados como sendo do grupo de risco, os que apresentarem sintomas, os que tiverem diagnóstico confirmado e ainda os cuidadores principais de idosos deverão ser imediatamente afastados do trabalho, com remuneração.

O Poder Público, por sua vez, deverá ofertar apoio psicológico gratuitamente a todos os agentes sepultadores por meio de tecnologias da informação e comunicação enquanto durar a pandemia e presencialmente após o fim do estado de emergência, enquanto houver necessidade.

Estresse

Luiza Erundina e Ivan Valente argumentam que os sepultadores, por entrarem em contato com vítimas da Covid-19, estão expostos à doença e, mesmo assim, exercem suas atividades sem muita orientação. Além disso, continuam, esses profissionais estão impactados pelo aumento no número de sepultamentos com que precisam lidar a cada dia.

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“Se o fato de lidar com a morte já causava desconforto para esses trabalhadores, agora eles estão em estado de grande estresse, o que prejudica sua saúde. Vivem constantemente com medo por causa do alto risco de se contaminar ou infectar seus familiares e amigos. Por isso, é de grande importância que eles recebam algum tipo de proteção, atenção e, havendo necessidade, indenização”, defendem os parlamentares na justificativa do projeto.

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