Telecomunicações

Cancelar serviço sem pedido do consumidor pode gerar multa de R$ 50 mil para operadoras

22 mar 2022, 9:46 - atualizado em 22 mar 2022, 9:46
Moveis e decoração Celular Mãos
A proposta pune com multa as operadoras de telefone que cancelarem os serviços sem que o consumidor tenha solicitado, sem previsão regulamentar ou legal, qualquer que seja a modalidade (Imagem: FreePik/Wirestock)

Empresas de telefonia celular poderão passar a pagar multa de R$ 50 mil, se cancelarem os serviços sem que o consumidor solicite, sem previsão regulamentar ou legal, qualquer que seja a modalidade. Projeto de lei com essa finalidade foi apresentado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e pode ser analisado pelo Senado em breve.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A proposição (PL 287/2022) insere essa penalidade na Lei 9.472, de 1997. A ideia é que a multa seja paga imediatamente pela prestadora ao consumidor, cumulativamente com eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais penalidades ou indenizações previstas na legislação civil, penal ou administrativa.

Segundo Zenaide, a proposta de lei é necessária devido a inúmeros casos de desabilitação de telefone celular por parte da empresa prestadora do serviço sem pedido, motivo justo ou concordância do consumidor.

Em alguns casos extremos, como argumenta a senadora, a conduta é efetuada por prepostos da companhia telefônica “em conluio com criminosos”.

“Por mais absurdo que possa parecer, as operadoras de telecomunicações não estão coibindo essa prática com o rigor necessário. Assim, é necessária a imposição de multa para cada caso em que a prática ilegal ocorre, sem prejuízo das penalidades já previstas na legislação”, justifica Zenaide.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A matéria aguarda designação de relator e das comissões temáticas para debate e votação. Se o Senado acatar a proposta, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

Se for definitivamente aprovada pelas duas Casas legislativas, a futura lei entrará em vigor após 30 dias da eventual sanção pelo Poder Executivo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar