Política

CCJ aprova prazo de 60 dias para análise de pedidos de instalação de antenas de celular

01 jun 2021, 16:52 - atualizado em 01 jun 2021, 16:52
CCJ Comissão Câmara
Adoção da tecnologia 5G vai exigir a instalação de mais antenas, diz autor da proposta (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (31) proposta que autoriza as operadoras de telefonia a instalar a infraestrutura de antenas de comunicação móvel caso as licenças não sejam concedidas no prazo de 60 dias após a solicitação (PL 8518/17). O projeto tramita em regime de urgência e ainda precisa ser analisado pelo Plenário.

A proposta modifica a Lei Geral de Antenas. De acordo com o texto aprovado, a instalação terá que ser feita em conformidade com as condições descritas no requerimento de solicitação e com normas municipais, estaduais, distritais e federais. Os municípios, que são responsáveis pelo licenciamento, poderão cassar a licença tácita caso haja descumprimento dessas regras, decisão da qual caberá recurso com efeito suspensivo.

A retirada da infraestrutura de suporte, caso determinada em decisão administrativa final de órgão competente, será de responsabilidade do requerente das licenças de instalação, segundo o texto.

Autor da proposta, o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) afirma que a burocracia vem prejudicando a expansão da telefonia móvel no País. “Nós temos estudos que mostram que, em muitos locais, o tempo de demora para a instalação de uma antena tem sido de um a dois anos. É um projeto que simplifica, que reduz o tempo para chegar o benefício para a sociedade. As prefeituras também não vão gastar nada. E agora no 5G vai ser absolutamente fundamental que nós tenhamos cinco a dez vezes mais antenas”, argumentou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou a proposta. “Aqui está se propondo um autolicenciamento em 60 dias, e nós não podemos esquecer que há um regramento das antenas por um conjunto de discussões que inclusive estão sendo feitas no âmbito da Organização Mundial de Saúde (OMS) de a possibilidade de as ondas emitidas pelas antenas serem cancerígenas. Com o princípio da precaução, como a gente vai fazer um libera geral, um autolicenciamento em 60 dias?”, questionou.

O relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), deu parecer pela constitucionalidade tanto da proposta original quanto do Projeto de Lei 4566/19, que tramita em conjunto, assim como dos textos substitutivos já aprovados pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Ele fez apenas alterações de redação.

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