Justiça

Celso de Mello mantém decisão do TSE de negar registro a Garotinho

02 out 2018, 19:18 - atualizado em 02 out 2018, 19:18
(Arquivo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou hoje (2) pedido para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. Na decisão, o ministro julgou o recurso inviável por entender que ainda cabem questionamentos ao próprio TSE.

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Na semana passada, o TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que no último dia 6 já negara o registro de candidatura a Garotinho.

Garotinho foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em julho, pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O caso envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de saúde do Rio de Janeiro quando ele era secretário da pasta, entre 2005 e 2006.

Apesar da decisão, o nome de Garotinho será mantido na urna eletrônica. Segundo a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, ainda cabem recursos e o sistema de candidaturas foi fechado no dia 19 de setembro, não sendo possível a exclusão do nome do candidato das urnas.

Após a decisão, Anthony Garotinho informou que recorrerá da decisão do TSE. “Decisão judicial é para ser cumprida, mas ela pode ser contestada e questionada. Vou recorrer, ainda hoje (2), em instância máxima, que é o Supremo Tribunal Federal, dessa decisão que, a meu ver, o TSE tomou movido por informações erradas enviadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é controlado por alguém que eu denunciei”.

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