Judiciário

CNJ aprova regras para uso de redes sociais por juízes

17 dez 2019, 16:00 - atualizado em 17 dez 2019, 16:00
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As punições para o descumprimento das regras estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Imagem: Pixabay)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (17) aprovar uma resolução para estabelecer regras para a utilização das redes sociais por magistrados de todo o país. Com a resolução, juízes que tem páginas nas redes sociais deverão se adequar às normas em até seis meses.

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Pela resolução, os magistrados estão proibidos de manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e fazer “juízos depreciativos” sobre despachos, votos ou sentenças. Os juízes também não podem apoiar ou criticar políticos, emitir opinião ou compartilhar discursos discriminatório “especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica”.

As punições para o descumprimento das regras estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Os juízes podem ser afastados do cargo, receberem censura funcional ou aposentadoria compulsória.

Além das proibições, a norma também fez recomendações aos juízes, como abster-se de compartilhar conteúdo e propagar fake news, além de evitar autopromoção ou superexposição.

De acordo o CNJ, o objetivo é compatibilizar a liberdade de expressão com os deveres funcionais dos magistrados

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