Política

Cobrança de ISS sobre serviço de rastreamento de veículos e cargas é sancionada

23 set 2021, 10:26 - atualizado em 23 set 2021, 10:26
Caminhão Transportes
A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa (Imagem: Pixabay/StockSnap)

Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) a lei que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas a obrigação de recolher o Imposto sobre Serviços (ISS), um tributo municipal.

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A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.

A Lei Complementar 183/21 tem o objetivo de pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. Alguns estados entendiam que ele era regido pelo ICMS. A nova regra é acrescentada à lei que regula o ISS.

A medida tem origem em projeto do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho, com base em parecer do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). Em votação posterior, o Senado preservou o texto da Câmara, agora sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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