Controlador da Ambipar (AMBP3) reporta venda irregular de ações e vê participação cair para 53%
A Ambipar (AMBP3) comunicou nesta sexta-feira (7) que recebeu correspondência de seu controlador, Tércio Borlenghi Junior, reportando uma nova redução na participação direta e indireta no capital votante da empresa, que passou de 59,54% para 53,26%.
Segundo a carta, anexada ao Fato Relevante, a queda decorreu da venda de 105 milhões de ações ordinárias pelo Everest Fundo de Investimento em Participações — classe multiestratégia no exterior.
O controlador afirma que a operação foi conduzida de maneira irregular, envolvendo um veículo do Grupo Opportunity e intermediação da corretora Genial Investimentos, qualificando o episódio como execução ilegal das ações.
Recuperação judicial da Ambipar
No fim de outubro, a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou o processamento da recuperação judicial da Ambipar, contrariando a preferência de credores que defendiam que o caso tramitasse em São Paulo.
Conforme documentos apresentados à Justiça, o passivo total do grupo, somando compromissos financeiros, operacionais e dívidas no Brasil e no exterior, é estimado em cerca de R$ 10,7 bilhões, sendo que R$ 7,86 bilhões estão sob o âmbito da recuperação judicial brasileira. O restante das obrigações se concentra fora do país.
Paralelamente, a companhia solicitou proteção judicial nos Estados Unidos com base no Chapter 11 do U.S. Bankruptcy Code, que rege processos de reestruturação empresarial naquele país.
Ainda nesta sexta-feira, segundo informações do Lauro Jardim, colunista d’O Globo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) protocolou na 3ª Vara Empresarial carioca um pedido para ter acesso aos documentos da recuperação judicial da Ambipar, alegando que alguns deles não foram encaminhados, mesmo não estando sujeitos a segredo de Justiça.
O objetivo é verificar a situação financeira da companhia, principalmente em relação aos fatos ocorridos entre as últimas demonstrações contábeis intermediárias enviadas à CVM e a formalização do pedido de recuperação judicial.
Entre os documentos citados estão contratos com instituições financeiras, balanços patrimoniais e demonstrações de resultados acumulados, relatórios gerenciais de fluxo de caixa e suas projeções para os próximos dois anos, atos constitutivos atualizados, atas de nomeação dos administradores e relação completa de empregados e suas funções. Segundo o órgão, não foram fornecidos o relatório gerencial de fluxo de caixa e projeções, nem as demonstrações contábeis levantadas especialmente para instruir o pedido de recuperação judicial.