Câmara derruba recesso escolar obrigatório previsto para a Copa do Mundo Feminina
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3481/26, que acaba com a obrigatoriedade de suspensão das aulas durante a Copa do Mundo Feminina de 2027. O texto foi aprovado em votação simbólica e aguarda a análise do Senado.
A proposta revoga uma regra aprovada anteriormente pelo Congresso que previa recesso escolar nacional entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, período de realização do torneio.
Segundo a autora do projeto, a deputada Any Ortiz (PP-RS), a medida busca evitar dificuldades para o cumprimento do calendário letivo e dar mais autonomia aos sistemas de ensino na definição das atividades escolares.
O relator da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), argumentou que a obrigatoriedade do recesso poderia gerar impactos desnecessários em regiões que não receberão partidas da competição.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será disputada em oito capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Durante a discussão da matéria, parlamentares afirmaram que a interrupção das aulas em todo o país poderia dificultar o cumprimento dos 200 dias letivos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente em cidades sem ligação direta com o evento.
Caso o projeto seja aprovado pelo Senado, caberá aos estados, municípios e instituições privadas definir eventuais alterações nos calendários escolares durante o período da competição.