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Copasa assegura fornecimento de água durante pandemia mesmo a inadimplentes

28 abr 2020, 8:59 - atualizado em 28 abr 2020, 8:59
copasa
As medidas viabilizam que os cerca de 31 mil clientes em situação de inadimplência possam restabelecer rapidamente o fornecimento de água (Imagem: YouTube/TV Copasa)

Com o aval da agência reguladora de Minas Gerais (Arsae), a Copasa (CSMG3) define novos prazos para suspensão do abastecimento e estabelece novas condições para renegociação de débitos, com o objetivo de garantir a melhor prestação do serviço à população em tempos de pandemia.

A companhia de saneamento explica que clientes beneficiários da Tarifa Social: não terão o abastecimento suspenso até 30 de maio, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data.

Os débitos dos usuários poderão ser parcelados em até 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses.

Para as demais categorias (residencial, comercial, industrial e pública), o valor da entrada, para a negociação de débitos, passará para 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses (o que for menor), e o restante parcelado em até 24 meses, com juros de 0,5%.

Consumidores que receberam o aviso de suspensão do abastecimento de água entre os dias 21 de março a 30 de abril terão o prazo para pagamento prorrogado até 30 de maio.

As medidas viabilizam que os cerca de 31 mil clientes de imóveis residenciais, industriais, comerciais e públicos, que estão inadimplentes, referentes a faturas dos últimos meses de 2019 até o início da pandemia, possam restabelecer rapidamente o fornecimento de água.

Repórter
Repórter de renda fixa do Money Times e Editor de agronegócio do Agro Times desde 2019. Antes foi Apurador de notícias e Pauteiro na Rede TV! Formado em Jornalismo pela Universidade Paulista (UNIP) e em English for Journalism pela University of Pennsylvania. Motivado por novos desafios e notícias que gerem valor para todos.
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