CVM faz alterações na fiscalização de ativos digitais; veja o que muda

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicou ao mercado uma reorganização interna da autarquia, redefinindo as competências de duas de suas superintendências para otimizar a supervisão do crescente mercado de ativos digitais e investimentos inovadores.
As mudanças, efetivadas pela Resolução CVM nº 203, de 23 de maio de 2024, concentram a fiscalização de contratos de investimento coletivo (conhecidos como crowdfunding), que envolvem esses ativos.
No entanto, a mudança não criou uma superintendência separada para tratar de ativos digitais, como tokens e criptomoedas, como era amplamente esperado pelo mercado.
“Esta mudança se mostra crucial ao detalhar a quem caberá a responsabilidade pela supervisão dos ativos digitais dentro da autarquia”, explica Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados e membro-fundador da Oxford Blockchain Foundation, em publicação no LinkedIn.
“Ao invés de centralizar a supervisão em uma única superintendência, a CVM optou por distribuir as responsabilidades entre diferentes áreas. Essa abordagem leva em conta a natureza jurídica e econômica de cada ativo e contrato de investimento associado, o que, a meu ver, reflete não apenas a complexidade inerente ao tema, mas também a inteligência do regulador”, diz.
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As mudanças na CVM
Antes, a Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) tinha como papel principal supervisionar e fiscalizar atividades, serviços e participantes do mercado de valores mobiliários ligados a temas estratégicos, além de colaborar no aprimoramento de bases de dados e técnicas de investigação.
Com a alteração promovida pela Resolução CVM nº 203, o Art. 43, inciso III, passou a atribuir à SSR a competência explícita de “atuar nas atividades de fiscalização, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização no âmbito de contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores, exceto as situações que estejam na área de competência das demais superintendências”.
Essa mudança representa um foco direto e ampliado da SSR na regulação e supervisão de produtos de investimento inovadores e do universo dos ativos digitais, consolidando sua posição como o principal órgão da CVM para esses temas.
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Superintendência de securitização
Além disso, a Superintendência de Securitização (SSE), posteriormente renomeada para Superintendência de Securitização e Agronegócio, tinha entre suas competências a atuação em registro, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização de diversos instrumentos, incluindo “contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores”.
No entanto, a nova resolução da CVM diz que a menção específica a “contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores” foi removida das competências da SSE.
Isso sinaliza que a responsabilidade primária sobre esses tipos de ativos, quando se tratam de contratos de investimento coletivo, foi transferida de forma clara para a SSR.
Apesar da alteração, a SSE mantém suas atribuições cruciais em relação a plataformas de crowdfunding e outros valores mobiliários relacionados à securitização e ao agronegócio.