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Davi prorroga MP que libera R$ 101 bilhões para auxílio emergencial

27 ago 2020, 13:38 - atualizado em 27 ago 2020, 13:40
Congresso
O texto da MP autoriza o governo a contratar operação de crédito interna para suprir a despesa a ser realizada, ou seja, pode haver emissão de títulos da dívida pública (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, estendeu por 60 dias o prazo de validade da Medida Provisória 988/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 101,6 bilhões em favor do Ministério da Cidadania.

Os recursos extras serão utilizados para pagar a prorrogação do auxílio emergencial por dois meses. O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União.

O texto da MP autoriza o governo a contratar operação de crédito interna para suprir a despesa a ser realizada, ou seja, pode haver emissão de títulos da dívida pública.

MP 987/2020

Davi também prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 987/2020, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

A medida estende até 31 de agosto de 2020 o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste possam obter crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em projetos que resultem em produtos ou modelos novos. A ato também está no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A MP altera a lei que criou incentivos fiscais para a regionalização da indústria automotiva (Lei 9.440/97). O prazo anteriormente previsto para que novos projetos de produtos e modelos pudessem apurar o crédito presumido de IPI se encerrou na data em que a MP foi publicada.

Segundo a MP, para terem direito ao crédito, como ressarcimento dos valores pagos a título de tributos (PIS e Cofins) sobre vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, as empresas precisam respeitar, nesse mesmo período, valores mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.

A prorrogação de prazo beneficia montadoras e fabricantes de automóveis, jipes, motos, caminhões, ônibus, tratores, colheitadeiras, empilhadeiras, carroçarias, reboques e autopeças.

Após o prazo de apresentação de emendas, a MP 987/2020 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

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