Finanças Pessoais

Décimo terceiro salário em 2025: veja até quando e quanto precisa cair na sua conta

31 out 2025, 12:04 - atualizado em 31 out 2025, 12:04
décimo terceiro salário carteira de trabalho dinheiro
(Imagem: Montagem Canva Pro)

Novembro chega e, com ele, o 13º salário entra no radar de quem é CLT. Pela legislação, o benefício deve ser pago em duas parcelas. Enquanto alguns trabalhadores já receberam a primeira parte, outros ainda aguardam o depósito.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em 2025, o prazo final para a primeira parcela é 28 de novembro, última sexta-feira do mês.

A regra permite que o empregador faça o pagamento entre fevereiro e novembro, mas como o dia 30 cai em um domingo, o limite é antecipado para o último dia útil anterior.

A segunda parcela deve ser paga entre 1º e 19 de dezembro, também em uma sexta-feira. O prazo legal seria até 20 de dezembro, mas, como essa data cairá em um sábado, o depósito deve ser antecipado.

Vale lembrar que o governo federal adiantou o 13º dos aposentados e pensionistas do INSS neste ano. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
  • CONFIRA: Está em dúvida sobre onde aplicar o seu dinheiro? O Money Times mostra os ativos favoritos das principais instituições financeiras do país; acesse gratuitamente

Como calcular o valor do décimo terceiro

O valor do décimo terceiro é calculado com base no salário bruto e no número de meses trabalhados no ano. Basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Cada mês só conta como completo se o empregado tiver trabalhado ao menos 15 dias.

A primeira parcela corresponde à metade desse valor bruto. Já a segunda parcela é um pouco menor, pois nela incidem de uma só vez os descontos obrigatórios, como INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.

O desconto do INSS segue a tabela progressiva, com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, conforme a faixa salarial e o tempo de trabalho. O IRRF varia de acordo com a tabela do Imposto de Renda e pode incluir deduções como dependentes ou pensão alimentícia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Remuneração variável tem cálculo diferente

Quem recebe comissões, adicionais ou bônus — como vendedores e prestadores com metas — tem um cálculo diferenciado.

A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses do ano (janeiro a novembro) e deve ser paga até 30 de novembro.

A segunda parcela, correspondente à complementação até 11/12 avos, é depositada até 20 de dezembro. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, quando é apurada a média salarial de 12 meses. Esse sistema garante um valor final mais preciso.

Um direito garantido ao trabalhador

O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada. Criado em 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago integralmente ou de forma proporcional, conforme o tempo de serviço no ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem trabalhou os 12 meses tem direito ao valor integral. Já quem foi admitido durante 2025 recebe o 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados — e frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.

O empregador pode pagar o benefício em meses diferentes para cada funcionário, desde que respeite os prazos legais.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao valor proporcional. Empresas que não efetuarem o pagamento no prazo estão sujeitas a multa e ação trabalhista.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que o empregado pode recorrer à Justiça para exigir o valor devido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se o benefício não for pago até 20 de dezembro, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho ou solicitar a rescisão indireta do contrato, já que o descumprimento das obrigações legais configura falta grave do empregador.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Por dentro dos mercados

Receba gratuitamente as newsletters do Money Times

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar