Declaração de Criptoativos (DeCripto): Veja o que muda com atualização das regras da Receita Federal para criptomoedas
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (17) a Instrução Normativa (IN) nº 2.291, que substitui a IN n° 1.888, buscando dar maior clareza regulatória para o mercado de criptomoedas e criptoativos.
Com isso, a nova regra estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Receita por meio da chamada Declaração de Criptoativos (DeCripto).
Vale dizer que a Receita vem atualizando as regras relativas ao mercado de criptomoedas desde 2024, quando abriu uma consulta pública sobre o tema.
No mesmo período, o Brasil assinou o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), um acordo multilateral para troca automática de informações focado no combate à lavagem de dinheiro e outros mecanismos de combate aos crimes cibernéticos.
Na semana passada, o Banco Central também publicou novas regras sobre o mercado de criptomoedas e criptoativos. A mais polêmica delas diz respeito às stablecoins, as criptomoedas com lastro em dólar.
As novas regras (que você lê a seguir) passam a valer imediatamente para as disposições gerais. O reporte agregado anual (CARF) das prestadoras de serviços entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Já o envio mensal por operação, tanto por prestadoras quanto por usuários, terão início em 1º de julho de 2026.
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Receita Federal e investidores em criptomoedas: o que muda
De acordo com a Receita Federal, ficam obrigadas a apresentar a declaração de criptoativos as prestadoras de serviços de ativos digitais (isto é, corretoras e plataformas de negociação) residente no Brasil ou que prestem serviços no país e pessoa física ou entidade residente ou domiciliada em território nacional.
Contudo, para os usuários residentes ou domiciliados no Brasil, a obrigação de prestar informações ocorre somente se o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, for maior que R$ 35 mil.
As operações que devem ser prestadas na DeCripto incluem:
- Compra e venda;
- Permuta entre criptoativos declaráveis;
- Transferências de entrada (como airdrop, renda de staking ou mineração, tomada de empréstimo);
- Transferências de saída (como pagamento de empréstimo, aquisição de bens ou serviços, depósito de garantias);
- Aquisição de bens ou serviços em valor superior ao equivalente em reais a U$ 50 mil;
- Transferências para carteiras não vinculadas a uma prestadora de serviços de ciptoativos;
- Perda involuntária de criptoativo declarável;
- Distribuição primária e resgate de criptoativo declarável referenciado em ativo.
Como declarar a DeCripto
Ainda, para o investidor, o usuário deve informar mensalmente a data e tipo de operação, seus dados de identificação (como nome, endereço, CPF/CNPJ, número de identificação fiscal no exterior), criptoativos e quantidades usadas, valor em reais (excluindo as taxas), valor das taxas de serviço, e identificação da prestadora de serviços digitais estrangeira ou plataforma descentralizada (quando cabível).
A corretora e o usuário devem declarar o valor justo do criptoativo utilizado nas operações, isto é, o valor em reais efetivamente pago (na compra/venda) ou determinado com base em valores de pares de negociação que a prestadora de serviços mantém.
Na ausência desses dados, podem ser usados o valor contábil, cotações de sites especializados, avaliação mais recente ou estimativa razoável.
Por último, valores em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares americanos e, posteriormente, convertidos em reais, utilizando a cotação PTAX de fechamento do dólar, compilada pelo Banco Central, na data da operação ou saldo.
As declarações deverão ser enviadas por meio do sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC, mediante assinatura digital ICP-Brasil. O layout da DeCripto será definido por Ato Declaratório Executivo da Copes, que deve ser publicado em até 45 dias a partir desta data.
O prazo para entrega das declarações mensais vai até o último dia útil do mês seguinte, com envio individualizado por operação. Já a declaração anual deve ser apresentada até o último dia útil de janeiro, com informações sobre os saldos por usuário e o consolidado do CARF.