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Declaração de Criptoativos (DeCripto): Veja o que muda com atualização das regras da Receita Federal para criptomoedas

17 nov 2025, 10:38 - atualizado em 17 nov 2025, 10:38
(Imagem: Getty Images/ Montagem: Marcela Malafaia/Money Times)

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (17) a Instrução Normativa (IN) nº 2.291, que substitui a IN n° 1.888, buscando dar maior clareza regulatória para o mercado de criptomoedas e criptoativos.

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Com isso, a nova regra estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Receita por meio da chamada Declaração de Criptoativos (DeCripto).

Vale dizer que a Receita vem atualizando as regras relativas ao mercado de criptomoedas desde 2024, quando abriu uma consulta pública sobre o tema.

No mesmo período, o Brasil assinou o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), um acordo multilateral para troca automática de informações focado no combate à lavagem de dinheiro e outros mecanismos de combate aos crimes cibernéticos.

Na semana passada, o Banco Central também publicou novas regras sobre o mercado de criptomoedas e criptoativos. A mais polêmica delas diz respeito às stablecoins, as criptomoedas com lastro em dólar.

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As novas regras (que você lê a seguir) passam a valer imediatamente para as disposições gerais. O reporte agregado anual (CARF) das prestadoras de serviços entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Já o envio mensal por operação, tanto por prestadoras quanto por usuários, terão início em 1º de julho de 2026.

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Receita Federal e investidores em criptomoedas: o que muda

De acordo com a Receita Federal, ficam obrigadas a apresentar a declaração de criptoativos as prestadoras de serviços de ativos digitais (isto é, corretoras e plataformas de negociação) residente no Brasil ou que prestem serviços no país e pessoa física ou entidade residente ou domiciliada em território nacional.

Contudo, para os usuários residentes ou domiciliados no Brasil, a obrigação de prestar informações ocorre somente se o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, for maior que R$ 35 mil.

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As operações que devem ser prestadas na DeCripto incluem:

  • Compra e venda;
  • Permuta entre criptoativos declaráveis;
  • Transferências de entrada (como airdrop, renda de staking ou mineração, tomada de empréstimo);
  • Transferências de saída (como pagamento de empréstimo, aquisição de bens ou serviços, depósito de garantias);
  • Aquisição de bens ou serviços em valor superior ao equivalente em reais a U$ 50 mil;
  • Transferências para carteiras não vinculadas a uma prestadora de serviços de ciptoativos;
  • Perda involuntária de criptoativo declarável;
  • Distribuição primária e resgate de criptoativo declarável referenciado em ativo.

Como declarar a DeCripto

Ainda, para o investidor, o usuário deve informar mensalmente a data e tipo de operação, seus dados de identificação (como nome, endereço, CPF/CNPJ, número de identificação fiscal no exterior), criptoativos e quantidades usadas, valor em reais (excluindo as taxas), valor das taxas de serviço, e identificação da prestadora de serviços digitais estrangeira ou plataforma descentralizada (quando cabível).

A corretora e o  usuário devem declarar o valor justo do criptoativo utilizado nas operações, isto é, o valor em reais efetivamente pago (na compra/venda) ou determinado com base em valores de pares de negociação que a prestadora de serviços mantém.

Na ausência desses dados, podem ser usados o valor contábil, cotações de sites especializados, avaliação mais recente ou estimativa razoável.

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Por último, valores em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares americanos e, posteriormente, convertidos em reais, utilizando a cotação PTAX de fechamento do dólar, compilada pelo Banco Central, na data da operação ou saldo. 

As declarações deverão ser enviadas por meio do sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC, mediante assinatura digital ICP-Brasil. O layout da DeCripto será definido por Ato Declaratório Executivo da Copes, que deve ser publicado em até 45 dias a partir desta data.

O prazo para entrega das declarações mensais vai até o último dia útil do mês seguinte, com envio individualizado por operação. Já a declaração anual deve ser apresentada até o último dia útil de janeiro, com informações sobre os saldos por usuário e o consolidado do CARF.

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É editor-assistente do Money Times, atua na cobertura de criptomoedas, criptoeconomia e tecnologia para o Crypto Times. Formado em jornalismo pela ECA-USP, graduando em Economia na Unifesp. Foi repórter no Seu Dinheiro, Editora Globo e SpaceMoney.
renan.sousa@moneytimes.com.br
É editor-assistente do Money Times, atua na cobertura de criptomoedas, criptoeconomia e tecnologia para o Crypto Times. Formado em jornalismo pela ECA-USP, graduando em Economia na Unifesp. Foi repórter no Seu Dinheiro, Editora Globo e SpaceMoney.
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